Estudantes de outras IES poderão pleitear vaga nas disciplinas optativas ofertadas pelo PPGPSI, mediante disponibilidade de cada semestre.

De acordo com o Art. 27, da Resolução CEPE nº 037/2016, estudantes matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu de outras Instituições, devidamente reconhecidos pela CAPES, poderão cursar disciplinas como estudante especial, ofertadas pelos Programas da UEL, desde que sejam autorizados pelo docente responsável pela disciplina e pelo coordenador do Programa e atendam aos seguintes procedimentos:

  1. Envio do Requerimento de Matrícula – Estudante de Outra Instituição, devidamente preenchido e assinado;
  2. Apresentação do comprovante de matrícula da Instituição de origem;
  3. Apresentação de uma carta do orientador do requerente recomendando a realização da disciplina – especificar disciplina e código.

Os três documentos acima mencionados devem ser encaminhados para o e-mail secretariappgpsi@uel.br

A solicitação deve ser realizada durante o período de inscrição para ingresso como “Estudante Especial” – informação que pode ser encontrada na aba “Sobre o programa”─”Calendário” deste site.

O docente responsável pela disciplina e o coordenador do Programa farão a apreciação do pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo. O candidato será notificado sobre o resultado através do e-mail informado no requerimento.

Não há pagamento de taxas no caso de estudantes de outras IES.

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