As Bolsas de Estudos da CAPES – Demanda Social serão concedidas aos estudantes regularmente matriculados no PPGPSI mediante processo seletivo realizado via edital específico.
Para tanto, é necessário que o estudante interessado atenda aos requisitos exigidos pelo art.9 da Portaria nº 76/2010 e Oficio Circular nº18/2023 da CAPES.
Indica-se como obrigatório ao Bolsista, realizar o Estágio Docente no segundo semestre do curso (30 horas e 4 créditos).
Normas específicas podem ser observadas nos dois documentos abaixo:
Normativa PPGPSI/UEL Nº 001/2023
Tabela de pontuação dos currículos
Ofício Circular nº 18/2023-CBIP/CGFIP/DPB/CAPES
Importante: Perderá o direito à bolsa, com a devolução dos recursos recebidos, o discente que não atender aos itens citados anteriormente em qualquer momento da vigência da bolsa ou não cumprir os termos de compromissos do bolsista.