Consiste no estudante matriculado em disciplinas isoladas, necessariamente optativas, sem vínculo com o PPGPSI. As disciplinas optativas são definidas pelo Colegiado do PPGPSI a cada semestre.

Por meio de edital específico, divulgado antes do início de cada semestre letivo pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e por este site, os interessados terão acesso às informações sobre o período de inscrição, os documentos a serem entregues no ato da inscrição e as disciplinas ofertadas no semestre.  

Poderão participar do processo de seleção para Estudante Especial os candidatos que tenham concluído curso de graduação ou que, até a data da matrícula, comprovarem a conclusão do curso de graduação.

O estudante especial poderá cursar até 1/3 (um terço) dos créditos em disciplinas exigidas pelo PPGPSI, mediante participação no processo de seleção para Estudante Especial

O número de vagas de cada disciplina, os documentos necessários e os critérios de seleção serão divulgados a cada novo edital.

ATENÇÃO:

De acordo com os Art. 9º e 10º da Resolução CEPE Nº 113/2022, podem ser convalidados créditos de disciplinas eletivas provenientes do PPGPSI ou de outros programas de pós-graduação Stricto sensu com validade nacional até o limite máximo de 4 (quatro) créditos, desde que aprovados pela comissão coordenadora do PPGPSI.

De acordo com o Art. 41 da Resolução CEPE Nº 114/2022, podem ser convalidados créditos de disciplinas cursadas no PPGPSI ou em outros programas Stricto sensu, desde que aprovados pelo Colegiado de Curso, tomando em consideração a frequência, o aproveitamento e a validade de três anos anteriores à solicitação.