As atividades especiais obrigatórias para a formação estão descriminadas na sequência:

a) Assistir bancas de defesa pública de dissertação.

b) Entregar relatório complementar de defesa pública de dissertação (conforme modelo padrão estabelecido pelo PPGA)

c) Submeter artigo em periódico científico.

d) Proficiência em língua estrangeira.

e) Depósito, em conjunto com a dissertação, de artigo com mesmo tema.


Bancas de Defesa Pública de Dissertação

Sobre as bancas de defesa pública de dissertação que os discentes obrigatoriamente devem assistir:

a) Os discentes deverão obrigatoriamente assistir 3 (três) bancas de defesa pública de dissertação.

b) Serão aceitas apenas bancas de defesa pública de dissertação do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Londrina.

c) Os discentes deverão assinar a lista de presença das bancas de defesa pública de dissertação que assistirem, com o intuito de comprovarem sua participação.

d) A lista de presença deverá ser distribuída apenas após o encerramento definitivo da banca. Em hipótese alguma a lista deverá ser assinada antes deste momento.

e) O cumprimento desta atividade obrigatória constitui exigência para o requerimento de defesa pública de dissertação. Sem a comprovação de que assistiu 3 (três) bancas de defesa, o discente não será autorizado a requerer a defesa pública de dissertação.

f)  Se o discente não comprovar que assistiu 3 (três) bancas de defesa pública de dissertação, conforme orientações especificadas e no prazo estabelecido, será automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Londrina.


Relatório Complementar de Defesa Pública de Dissertação

Sobre o relatório complementar de defesa pública de dissertação:

a) Para 1 (uma) das bancas de defesa acompanhadas pelos discentes, estabelece-se como obrigatória a realização de um relatório complementar de defesa pública de dissertação.

b) Os discentes terão 48 horas, após a realização da banca de defesa pública de dissertação escolhida para elaboração do relatório, para protocolar, via e-mail ppga@uel.br, o documento, o qual está estruturado nos seguintes tópicos:

–  Nome completo do discente.

–  Número de matrícula do discente.

–  Título da dissertação, cuja banca foi acompanhada.

–  Resumo da dissertação acompanhada, que deve ser elaborado a partir da banca. O resumo deve conter: os principais elementos teóricos da pesquisa, com seus respectivos conceitos; as principais características metodológicas da pesquisa, com suas respectivas definições; e, os principais dados analíticos da pesquisa.

–  Resumo da fala do membro da banca externo do PPGA-UEL.

–  Resumo da fala do membro da banca do PPGA-UEL.

–  Resumo da fala do orientador da dissertação defendida.

–  Avaliação crítica da dissertação acompanhada (entre 15 e 30 linhas).

c) Discentes que não assistiram a banca e que, por consequência, não assinaram a lista de presença, não estão autorizados a entregar o relatório complementar de defesa pública de dissertação. Caso o discente insista na entrega, o documento será automaticamente desconsiderado.

d) O documento padrão para preenchimento do relatório complementar de defesa pública de dissertação está disponível no site do PPGA-UEL. Relatórios desenvolvidos em outros modelos não serão aceitos.

e) O relatório complementar de defesa pública de dissertação elaborado pelo discente será avaliado pela comissão coordenadora do PPGA-UEL. Apenas após o deferimento da comissão coordenadora e da confirmação da presença do discente durante toda a banca de defesa pública de dissertação, a secretaria poderá considerar a atividade especial obrigatória. Em caso de indeferimento, o discente não terá a atividade especial obrigatória lançada junto à quantidade necessária de ser cumprida para sua formação.

f) Os critérios observados para avaliação dos relatórios complementares de defesa pública de dissertação serão os seguintes: qualidade da escrita, riqueza de vocabulário, coerência com o conteúdo, pertinência com os comentários da banca e profundidade na avaliação crítica exigida.

g) O cumprimento desta atividade obrigatória constitui exigência para o requerimento de defesa pública de dissertação. Sem a comprovação de que elaborou e protocolou a entrega de 1 (um) relatório complementar de defesa pública de dissertação, o discente não será autorizado a requerer a defesa pública de dissertação.

h) Se o discente não elaborar e protocolar a entrega de 1 (um) relatório complementar de defesa pública de dissertação, conforme orientações especificadas e no prazo estabelecido, será automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Londrina.


Submissão de Artigo em Periódico Científico

Sobre a submissão de artigo em periódico científico:

a) O periódico científico selecionado para a submissão do artigo pode ser nacional ou internacional

b) O periódico científico selecionado para a submissão deve estar, pelo menos, no terceiro nível de classificação, dentre aquelas consideradas como qualificadas pela CAPES na avaliação oficial mais recente.

c) Caso o periódico científico selecionado para a submissão não esteja no Qualis, será aplicada adequação de indexadores internacionais adotados e aceitos pela CAPES, nos intervalos de classificação adotados pela CAPES.

d) O artigo a ser submetido deverá ser em parceria com o docente responsável pela orientação do discente, caso contrário a produção será desconsiderada.

e) A submissão do artigo deve ocorrer a tempo para o discente comprovar tal atividade quando requerer seu exame de qualificação. Sem a submissão do artigo, o discente não será autorizado a passar pelo exame de qualificação.

f) Juntamente com o comprovante da submissão, o artigo completo deverá ser anexado à documentação de requerimento de exame de qualificação nas respectivas normas e formatação exigidas pela revista em que o documento foi submetido.

g) Caso o discente não realize a submissão do artigo, conforme orientações especificadas e no prazo estabelecido, será automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Londrina.


Proficiência em Língua Estrangeira

Sobre a proficiência em língua estrangeira:

a) A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada junto à comissão coordenadora, via e-mail ppga@uel.br, até o encerramento do segundo semestre letivo cursado pelo discente no programa. Este prazo aplica-se, inclusive, para discentes que reprovarem em disciplinas durante este período.

b) Será considerada como proficiência em língua estrangeira a conquista de, pelo menos, 50% da pontuação total das provas aplicadas nos seguintes exames:

–  Alemão: KDS – Kleines Deutsches Sprachdiplom.

–  Espanhol: DELE – Diploma de Español como Lengua Extranjera.

–  Francês: DELF – Diplome d’Études em Langue Française.

–  Francês: DALF – Diploma Approfondi de Langue Française.

–  Inglês: Cambrige – FCE – First certificate in English.

–  Inglês: Cambrige – CAE – Certificate in Advanced English.

–  Inglês: Cambrige – CPE – Certificate of Proficiency in English.

–  Inglês: TOEFL – Test of English as a Foreign Language, em qualquer versão e modalidade.

–  Italiano: CELI – Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana.

–  Italiano: CILS – Certificato di Italiano come Lingua Straniera.

c) Não serão aceitos documentos de certificados de proficiência nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano diferentes dos especificados anteriormente.

d) Emissores de certificados de proficiência para outros idiomas terão sua oficialidade consultada junto à Assessoria de Relações Internacionais da Universidade Estadual de Londrina.

e) Serão aceitas comprovações de proficiência em língua estrangeira que tenham sido emitidas em até 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao ingresso do discente no PPGA-UEL.

f) Caso o discente não tenha realizado o exame de proficiência em língua estrangeira anteriormente ao seu ingresso no PPGA-UEL, ele deverá cumprir com tal atividade especial dentro do prazo informado no item a) deste tópico.

g) Se o discente não comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme orientações especificadas e no prazo estabelecido, será automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Londrina.


Depósito de Artigo com Mesmo Tema da Dissertação

Sobre o depósito, em conjunto com a dissertação, de artigo com mesmo tema:

a) O artigo pode contemplar apenas a parte teórica da pesquisa desenvolvida ou contemplar toda as etapas da pesquisa desenvolvida.

b) Deverá ser informado, em formulário específico, o periódico científico selecionado para a submissão do artigo, o qual pode ser nacional ou internacional

c) O periódico científico selecionado para a submissão deve estar, pelo menos, no terceiro nível de classificação, dentre aquelas consideradas como qualificadas pela CAPES na avaliação oficial mais recente.

d) Caso o periódico científico selecionado para a submissão não esteja no Qualis, será aplicada adequação de indexadores internacionais adotados e aceitos pela CAPES, nos intervalos de classificação adotados pela CAPES.

e) O artigo depositado em conjunto com a dissertação deve ser desenvolvido em parceria com o docente responsável pela orientação.

f) A elaboração do artigo deve ocorrer a tempo para o discente comprovar tal atividade quando requerer sua defesa pública de dissertação. Sem o depósito do artigo, o discente não será autorizado a passar pela defesa pública de dissertação.

g) O artigo completo deverá ser anexado à documentação de requerimento de defesa pública de dissertação nas respectivas normas e formatação exigidas pela revista em que o documento será submetido.

h) Caso o discente não deposite o artigo de mesmo tema da dissertação com o requerimento de defesa, conforme orientações especificadas e no prazo estabelecido, será automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Londrina.