O PPG-GBM adota os seguintes critérios para distribuição de bolsas de Mestrado e Doutorado (CAPES, CNPq e FA)

Artigo 1º – A concessão de bolsas aos alunos matriculados regularmente no PPG-GBM seguirá a lista de classificação, mediante o desempenho nos processos seletivos (Mestrado ou Doutorado), atendendo as Portaria vigentes da CAPES, CNPq e FA, à época do processo de seleção.

i) as cotas poderão ser destinadas para ampla concorrência nos processos seletivos e também para alunos ingressos no ano anterior, e que não foram contemplados com bolsas na ocasião da seleção.

Artigo 2º – As cotas pertencem ao Programa e a concessão será pelo prazo máximo de 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado, podendo a cota ser retirada do aluno mediante decisão colegiada da Comissão de Bolsas.

Artigo 3º – Os contemplados com cotas de quaisquer agência de fomento deverão seguir as seguintes regras estabelecidas na Portaria n.º 133 da CAPES, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pelo Programa CAPES-DS no País, com atividade remunerada ou outros rendimentos.

Veja a Instrução de Serviço da ProPPG-UEL sobre as bolsas de pós-graduação (Link)

Além disso, algumas condutas deverão ser respeitadas:

i) para exercer outra atividade concomitante e remunerada, o discente bolsista deverá apresentar os seguintes documentos à comissão de bolsas do PPG-GBM:

Declaração de acúmulo de atividades remuneradas (Baixe o formulário)

Termo de compromisso do bolsista (Baixe o formulário)

ii) apresentar o relatório semestral discente, assinado pelo orientador, no prazo estabelecido pela coordenação;

iii) não reprovar em disciplinas nas quais estejam regularmente matriculados;

iv) solicitar suspensão da bolsa caso desistam de prosseguir no programa e

v) não acumular bolsas de diferentes fontes de fomento.

Artigo 4º – Os bolsistas poderão atuar como professores em instituições de ensino superior com carga horária máxima de 12 horas/aula por semana, em disciplinas relativas aos temas do PPG-GBM, desde que com anuência do orientador e ciência da Comissão de Bolsas.

Artigo 5º – É vedado aos bolsistas frequentar outros cursos de graduação e especialização enquanto receberem a bolsa.

Artigo 6º – O bolsista que a) descumprir os prazos de qualificação estabelecidos em regimento, b) não realizar os estágios de docência em curso de graduação determinados pela CAPES, em temas compatíveis com a área de pesquisa do Programa ou c) perderem os prazos de matrícula, terão as bolsas suspensas até que regularizem a situação.

Artigo 7º – A distribuição das cotas dependerá da disponibilização das mesmas pelas fontes de fomento.

Artigo 8º – As cotas vinculadas à projetos seguirão as regras de concessão de cada agência de fomento.

Artigo 9º – É de obrigação dos bolsistas e orientadores a apresentação de relatórios à fonte de fomento, conforme estabelecido em edital específico ou solicitação das agências pagadoras.

Artigo 10º – A Comissão de Bolsas do Programa, constituída segundo o regimento do PPG-GBM, é soberana para resolver casos omissos.

Comissão de bolsa 2025-2026

Coordenação: Prof. Dr. Mário Sérgio Mantovani

Representante Docente:

Representante Discente: Matheus Felipe da Silva