Para o credenciamento, a coordenação avalia os candidatos quanto à inserção dos projetos nas linhas de pesquisa do PPG, o potencial de contribuição dos docentes em carga horária em sala de aula, tempo de titulação, projetos aprovados com fontes de fomento e capacidade de nucleação (produção na carreira versus índice H versus produção com discentes). Aos recém credenciados, o PPG permite a orientação de tese de Doutorado após ter orientado pelo menos Mestrado, com publicação com o mesmo discente em revistas qualificadas pela CAPES. Quanto às regras de descredenciamento, a comissão coordenadora o adota quando o(a) docente apresentar: i) baixa produção científica ou produção sem discentes do PPG, ii) não orientar no quadriênio, iii) não ofertar regularmente vagas para Mestrado e Doutorado, iv) não entregar relatórios de atividades, v) não atualizar o Currículo Lattes, sempre que solicitado pelo PPG, vi) não participar no processo de autoavaliação, conforme o Plano Institucional de Autoavaliação da Pós-graduação e vii) descumprir os prazos estabelecidos de qualificação e defesa, determinados pela coordenação.

Solicitações de credenciamento deverão ser encaminhas diretamente  à comissão coordenadora do programa, mediante a apresentação dos seguinte documentos:

1- comprovante do título de doutor ou equivalente;

2- carta manifestando o interesse de credenciamento e a capacidade de viabilidade financeira para assegurar o

desenvolvimento de dissertações e teses;

3- proposição de disciplina a ser ministrada anualmente ou bi-anualmente;

4- Currículo Lattes com, no mínimo, publicação de quatro artigos científicos nos últimos quatro anos sendo, no mínimo, dois artigos com fator de impacto igual ou maior 2,0, ou equivalentes à categoria B1, de acordo com as normas da CAPES para a CB-1;

5- Conjunto de artigos publicados no período (quadriênio), cuja somatória dos FI/4 seja igual à mediana do somatório do FI/NP/Ano do Programa (calculado a cada quadriênio correspondente).

Caberá à comissão coordenadora do programa:

​1- Emitir um parecer sobre o processo de credenciamento ou não do proponente;

2- Verificar se o docente é credenciado em outro programa e qual a sua real contribuição ao programa;

3- Verificar se as linhas de pesquisa do proponente se enquadram às linhas do programa, e se a linha pretendida comporta o credenciamento de mais orientadores;

Somente poderão orientar em Doutorado aqueles(as) que já tiveram orientação de Mestrado (pelo menos 1) defendida e homologada.