As defesas de Tese e Dissertação, severão seguir o Regimento do PPG/2020, desde que cumpridos os créditos, a qualificação e todos os requistos que constam do regimento. Preenchidas as formalidades do PPG-GBM, o estudante deverá entregar os exemplares à Banca Examinadora em tempo suficiente para a avaliação. A Banca Examinadora deverá ser indicada pelo orientador e ter aprovação da Comissão Coordenadora do Programa. 

Após a homologação dos nomes que constituirão a Banca Examinadora, a defesa deverá ocorrer num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A defesa ocorrerá por meio de numa exposição verbal da dissertação ou tese no prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, de modo presencial ou remoto (enquanto houver restrições em função da pandemia Covid).

A defesa de dissertação ou tese será pública e a Banca arguirá o candidato após a exposição, dispondo, para tanto, cada examinador do prazo de até 30 (trinta) minutos, sendo o orientador o último a arguir. O resultado do julgamento da defesa da dissertação realizado logo após a arguição e em sessão secreta será expresso pelos examinadores com a equivalência em grau: Aprovado ou Reprovado pela maioria dos membros da Banca.

O candidato aprovado terá o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhar as alterações solicitadas. Em caso de reprovação, o candidato ao título de Mestre ou Doutor, terá um prazo de 6 (seis) meses para ser reavaliado, preferencialmente, pela mesma Banca.