Requisitos para o Doutorado:

  • Poderão se candidatar os possuidores de título de Mestre obtido em Genética e Biologia Molecular e áreas afins, em Programas Stricto sensu com validade nacional.

 Documentos para a inscrição:

  • Ficha de inscrição preenchida, disponível <faça o download da ficha de inscrição>;
  • Comprovante de recolhimento do preço público de inscrição determinado pela ProAF-UEL;
  • Fotócopia dos seguintes documentos: CPF, cédula de identidade, certificado de reservista, certidão de nascimento ou casamento (sem tarjas e dobras) ou passaporte válido para os candidatos estrangeiros;
  • Cópia frente e verso do diploma do curso de graduação (autenticada para aqueles emitidos por outras IES);
  • Cópia do diploma do curso de mestrado. Caso o candidato não possua o diploma de Mestre, deverá apresentar cópia simples da ata de defesa ou declaração emitida pela Coordenação do respectivo programa indicando o título obtido e data da defesa (dia/mês/ano). Caso ainda esteja cursando o Mestrado, deverá apresentar cópia simples da Ata do Exame de Qualificação;
  • Currículo Lattes documentado, em espiral <faça o download do modelo>;
  • Tabela de Auto Pontuação do Currículo Lattes  <faça o download da tabela>;
  • Cópia do pré-projeto da tese, assinado pelo(a) possível orientador(a), o qual deverá ser entregue conforme estabelecido no regimento do PPG  <faça o download do modelo de pré-projeto>;
  • Cópia do artigo publicado ou comprovante de envio para publicação em periódico de circulação internacional, o qual deverá ser entregue conforme estabelecido no regimento do PPG;

Para candidatos estrangeiros:

  • Os documentos de identidade e diploma de graduação devem estar traduzidos e autenticados por órgão oficial no Brasil. O visto de permanência no país deverá estar atualizado.

 Seleção:

  • A seleção dos candidatos será de responsabilidade da Comissão Coordenadora e docentes do Programa, e constará das seguintes etapas e respectivos pesos:
  • Apresentação oral dos pré-projetos de tese (peso 03);
  • Arguição (peso 04);
  • Análise de Currículo Lattes, pontuado pelo candidato conforme tabela de pontuação descrita no tópico anterior (peso 03);

 Sobre a pontuação do Currículo Lattes:

  • O candidato deverá pontuar seu próprio currículo, de acordo com a tabela de pontuação;
  • Todas as informações nele contidas deverão ser comprovadas. Por exemplo, o candidato deverá incluir fotocópias de carteira ou contrato de trabalho, de certificados de estágio, de resumos publicados em anais de congressos, artigos publicados, etc. No caso de trabalhos aceitos para publicação, deve-se anexar cópia do trabalho acompanhada da carta de aceite do periódico e/ou editor;
  • As informações que não forem comprovadas não serão consideradas para a pontuação do currículo;
  • A nota mínima a ser atribuída ao Currículo Lattes obedecerá critério de pontuação determinado pela Comissão Coordenadora do Programa;
  • A nota final de cada  Currículo Lattes será calculada a partir da seguinte equação:

 onde:
 

  • Nc = nota final da análise do Currículo Lattes do candidato;
  • Nmax = nota até 10,0 (dez) que a banca examinadora considera justa para o candidato que obteve a maior pontuação;
  • Nmin = nota que a banca examinadora considera justa para o candidato que obteve a menor pontuação;
  • Pc = pontuação obtida pelo candidato na análise do Currículo Lattes, com base no gabarito;
  • Pmax = pontuação mais alta, obtida entre os Currículo Lattes de todos os candidatos;
  • Pmin = pontuação mais baixa, obtida entre os Currículo Lattes de todos os candidatos.

 
Sobre a pontuação do pré-projeto e da arguição:

  • As notas da apresentação do pré-projeto e da arguição resultarão da média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora;
  • Computadas as notas, será atribuída ao candidato uma média final, levando-se em conta os pesos discriminados acima;
  • O preenchimento das vagas de Doutorado no Programa será baseado na média final dos candidatos aprovados e estes serão classificados de acordo com o número de vagas pré-estabelecido pelo(a) orientador(a);
  • Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que não conseguirem ocupar a vaga disponível do(a) orientador(a), ficarão em uma lista suplementar;
  • Nesta lista, o(a) orientador(a) terá direito a um aluno adicional, respeitando a classificação dos alunos, bem como o limite de vagas do Programa e de cada orientador(a). O(A) orientador(a) poderá aceitar ou não este aluno adicional e, caso não aceite, este(a) candidato(a) aprovado ficará em uma lista suplente.
  • Os(As) candidatos(as) concorrerão às vagas escolhidas, não sendo permitida a mudança de orientador(a) após divulgação do resultado do processo de seleção;
  • O Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular tem recebido bolsas de estudos da CAPES e Fundação Araucária, mas não em número suficiente para atender a demanda;
  • A distribuição de bolsas será feita conforme a disponibilidade e por ordem de classificação na Seleção.