Regras para os exames de qualificação (Mestrado e Doutorado)
O Exame de Qualificação deverá ser requerido pelo estudante após aprovação no exame de proficiência e integralização dos créditos exigidos pelo Programa (acesse o portal do estudante no link), seguindo o Regulamento do Stricto sensu de 2016/2 do CEPE-37-2016 (baixe o arquivo.pdf), observado o seguinte:
I. Será defendido perante uma Banca Examinadora constituída de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes portadores, no mínimo, do título de Doutor, sendo 1 (um) orientador e os outros 2 (dois) escolhidos pela Comissão Coordenadora do Curso, em concordância com o orientador. Baixe o formulário de indicação da banca no arquivo.pdf
II. O co-orientador somente participará da Banca de Qualificação na ausência do orientador;
III. Os Exames de Qualificação serão orais, de maneira a promover uma discussão contínua entre a banca examinadora e o candidato; A
apresentação da qualificação consistirá numa exposição verbal, antes da arguição, no prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos (50±10). Cada membro da banca examinadora terá um prazo máximo de 30 (trinta) minutos para fazer a arguição ao estudante, após a exposição.
IV. O resultado do exame será de aprovação ou reprovação; Será permitida apenas I (uma) repetição do Exame de qualificação num prazo nunca superior a 6 (seis) meses para o Mestrado e a 12 (doze) meses para o Doutorado.