Critérios para distribuição e manutenção de Bolsas

Critérios para concessão de bolsas de estudos para Estudantes do PPGCI/UEL

A bolsa de estudos poderá ser concedida ao estudante regularmente matriculado no PPGCI/UEL, que esteja em fase de obtenção de créditos ou na fase de realização da dissertação.

A sua concessão condicionar-se-á à observância dos seguintes requisitos:

  1. Análise da produção intelectual;
  2. Disponibilidade integral para realizar o curso;
  3. Ausência de atividade profissional regular remunerada, devidamente comprovada;
  4. Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
  5. Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
  6. Bom desempenho acadêmico no Programa;
  7. Fixação de residência na localidade em que se realiza o curso;
  8. Realizar estágio de docência na graduação, de acordo com o estabelecido no Artigo 3º, § único, Resolução CEPE 0038/2010.

A bolsa será concedida por seis meses iniciais, renováveis de acordo com este documento.

O estudante que obtiver a bolsa a partir do 3º semestre de ingresso no curso terá direito à bolsa por no máximo um ano, ou seja, o término da concessão da bolsa se encerra, independentemente de qualquer situação, ao final de dois anos de curso.

A manutenção de bolsas em geral reger-se-á pelos mesmos requisitos da sua concessão, acrescido à avaliação do desempenho acadêmico do estudante no período da concessão da bolsa.

Os bolsistas terão que cumprir 08 horas semanais no PPGCI, em atividades indicadas pela Comissão Coordenadora e sob sua orientação.

O não cumprimento das exigências constantes neste documento implica na suspensão da bolsa.

A avaliação do desempenho acadêmico, dedicação e produção dos bolsistas será feita mediante relatório semestral, com aprovação da Comissão Coordenadora.

Critérios para manutenção de bolsas de estudos para Estudantes do PPGCI/UEL

Editais de Seleção para Bolsistas