Critérios para distribuição e manutenção de Bolsas
Critérios para concessão de bolsas de estudos para Estudantes do PPGCI/UEL
A bolsa de estudos poderá ser concedida ao estudante regularmente matriculado no PPGCI/UEL, que esteja em fase de obtenção de créditos ou na fase de realização da dissertação.
A sua concessão condicionar-se-á à observância dos seguintes requisitos:
- Análise da produção intelectual;
- Disponibilidade integral para realizar o curso;
- Ausência de atividade profissional regular remunerada, devidamente comprovada;
- Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
- Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
- Bom desempenho acadêmico no Programa;
- Fixação de residência na localidade em que se realiza o curso;
- Realizar estágio de docência na graduação, de acordo com o estabelecido no Artigo 3º, § único, Resolução CEPE 0038/2010.
A bolsa será concedida por seis meses iniciais, renováveis de acordo com este documento.
O estudante que obtiver a bolsa a partir do 3º semestre de ingresso no curso terá direito à bolsa por no máximo um ano, ou seja, o término da concessão da bolsa se encerra, independentemente de qualquer situação, ao final de dois anos de curso.
A manutenção de bolsas em geral reger-se-á pelos mesmos requisitos da sua concessão, acrescido à avaliação do desempenho acadêmico do estudante no período da concessão da bolsa.
Os bolsistas terão que cumprir 08 horas semanais no PPGCI, em atividades indicadas pela Comissão Coordenadora e sob sua orientação.
O não cumprimento das exigências constantes neste documento implica na suspensão da bolsa.
A avaliação do desempenho acadêmico, dedicação e produção dos bolsistas será feita mediante relatório semestral, com aprovação da Comissão Coordenadora.