Quantidade de bolsas atualmente

O Programa possui 33 (trinta e três) bolsas de Doutorado da CAPES e 2 (duas) bolsas de Doutorado vigentes da CAPES via edital Fundação Araucária.

Para o nível de Mestrado, o Programa possui 19 (dezenove) bolsas da CAPES e 1 (uma) bolsa da CAPES via edital da Fundação Araucária.

Critérios de classificação dos estudantes e distribuição das bolsas – para ingressantes que entraram até 2023

O primeiro critério é a ordem (decrescente) da nota da prova de redação realizada no processo de seleção. O segundo critério é considerar os alunos cujo orientador ainda não tem bolsista, visando à equidade no número de alunos bolsistas por orientador. 

Critérios de classificação dos estudantes e distribuição das bolsas – para ingressantes a partir de 2024

Mestrado

O primeiro critério é a ordem (decrescente) da nota da prova de redação realizada no processo de seleção. O segundo critério é considerar os alunos cujo orientador ainda não tem bolsista, visando à equidade no número de alunos bolsistas por orientador. 

Doutorado

O critério será a média ponderada da nota prova da seleção (NS) mais a nota da primeira prova de inglês (NPPI) aplicadas pelo programa seguindo a fórmula:

(NS x 0.7) + (NPPI x 0.3)

Bolsa e vínculo empregatício e bolsas de outra natureza

O Programa possui uma norma interna quanto ao vínculo empregatício de estudantes bolsistas ou vínculo de bolsas de natureza diferente das recebidas no PECEM. Será possível solicitar acúmulo considerando apenas uma das duas situações abaixo apresentadas:

1. Estudantes do PECEM que atuam como professores na Educação Básica ou no Ensino Superior

  • É permitido atuar em um padrão no Estado de 20 horas semanais ou até 20 horas CONTRATUAIS na rede particular;
  • É necessário obter a concordância do orientador.

2. Estudantes do PECEM com bolsas de natureza diferente

O acúmulo será permitido se atender aos seguintes critérios:

  • A bolsa adicional for de outra natureza e não ser da mesma fonte pagadora;
  • A atividade financiada pela outra bolsa tiver caráter acadêmico e estiver relacionada à área de Ensino (atividades de ensino, pesquisa, extensão ou produção de material educativo);
  • Apresentação e aprovação do plano de trabalho, indicando as atividades a serem desenvolvidas;
  • Apresentação de uma carta do orientador confirmando ciência e concordância com a bolsa, assegurando que as atividades não prejudicarão a dedicação às atividades do bolsista PECEM.

Observação: Não é permitido o acúmulo de bolsas, se a bolsa adicional: (a) tiver a mesma natureza – bolsa de mestrado ou doutorado; (b) tiver a mesma fonte pagadora (CAPES ou CNPq); e/ou (c) financiar atividades não acadêmicas (atividades alheias a ensino, pesquisa, extensão ou produção de material educativo).

A partir de 1º de outubro de 2023: estudantes que já possuírem os vínculos acima citados antes de serem bolsistas poderão ser contemplados com cotas das bolsas.

A distribuição das bolsas de mestrado e doutorado, após a classificação, seguirá uma rodada inicial de distribuição para os estudantes que não trabalham e não recebem bolsas. Após esta distribuição, haverá a distribuição considerando os estudantes que apresentam os vínculos empregatícios ou com bolsas estabelecidos pelo programa.

O estudante deve informar à comissão de bolsas os vínculos que possuir ou vier a possuir para avaliação, aprovação ou manutenção das Bolsas do PECEM. Nos casos em que o estudante não informar à comissão de bolsas ou não entregar os documentos solicitados, a bolsa de mestrado ou doutorado do PECEM não será atribuída, ou será cancelada.

Membros da Comissão de Bolsas do PECEM:

Presidente: Profa. Mariana A. Bologna Soares de Andrade

Profa. Fabiele Cristiane Dias Broietti

Profa. Pamela Emanueli Alves Ferreira

Representante discente: Isadora Polvani Barbosa