Portadores do diploma de graduação podem se matricular em disciplinas isoladas do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas como alunos especiais ou alunos externos, conforme explicado a seguir.

Alunos especiais

São alunos não matriculados em outros Programas de Pós-graduação

O processo de seleção para os candidatos ao PPG-CB como alunos especiais dá-se semestralmente, por meio de edital específico. Caso seja classificado, o aluno especial poderá cursar até 15 créditos em disciplinas, o que equivale a 50% do número mínimo de créditos do Mestrado. As inscrições são efetivadas no período determinado pelo calendário da pós-graduação da UEL, por meio de formulário eletrônico disponível na página da PROPPG, pagamento de taxa, e entrega dos documentos à Secretaria do PPG-CB.

Os documentos solicitados são:

a) requerimento de inscrição (“inscrição eletrônica”) devidamente preenchido e assinado;

b) cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

c) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Documento Militar, Certidão de Nascimento/Casamento);

d) cópia do Histórico Escolar do curso de graduação;

e) cópia do diploma de graduação (autenticada quando não formado na UEL).

Considerando o Parecer nº 303/2000 da Câmara de Ensino Superior do MEC, o candidato aprovado poderá apresentar, no ato da matrícula, a fotocópia do certificado ou atestado de conclusão do curso de graduação, bem como o documento que comprove que o mesmo está reconhecido pelo órgão competente, o qual deverá estar devidamente datado e assinado. Nesse caso, a matrícula se dará em caráter precário e provisório, até a apresentação do respectivo diploma. Caso seja apresentado o atestado de conclusão do curso de graduação, nele deverá constar a data de conclusão e a data de previsão de colação de grau. Até o final do curso de pós-graduação, o estudante deverá apresentar fotocópia autenticada do diploma do curso de graduação.

Alunos externos

São alunos matriculados em outros Programas de Pós-graduação (Art. 27)

Não será mais necessário protocolar pedidos/requerimentos para cursar disciplina como aluno de outra instituição, Art. 27 do RPPG – Stricto sensu. Também estão dispensados de apresentar os documentos de matrícula, tendo em vista que esses já são alunos devidamente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu em outra Instituição;

Os interessados deverão preencher, digitalmente, o requerimento
disponível em
http://www.uel.br/proppg/portalnovo/pages/mais/formularios.php
“Requerimento Matrícula – Estudante de Outra Instituição – Art. 27 do RPPG – Stricto sensu”;

Encaminhar o formulário preenchido à Coordenação do Programa (ppg.cb@uel.br), juntamente ao atestado de matrícula e carta de recomendação do supervisor da Instituição de origem.

Após análise e parecer da Coordenação, a Secretaria de PG fará a
inclusão individual (matrícula) no Sistema Acadêmico de Pós-Graduação.