Defesa de Mestrado ou Doutorado

Art.45 do Regimento do PPGCI UEL

“Para a defesa da Dissertação ou Tese, o estudante deverá ter integralizado todos os créditos exigidos pelo Programa, ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Inglesa e no Exame de Qualificação. E no caso de estudantes bolsistas da Fundação Capes, o cumprimento de 2 (dois) créditos adicionais em Estágio de Docência na Graduação para estudantes do Mestrado e 2 (dois) créditos adicionais em Atividades Complementares para o estudante de Doutorado. 

§1º A Dissertação e a Tese deverão atender as normas de apresentação recomendadas pela Coordenação do Programa.

§2° Na entrega da Dissertação ou Tese para defesa o estudante deverá estar regularmente matriculado no Programa.”

Procedimentos para a composição da Banca de Avaliação:

1. Banca de avaliação (composição) – MESTRADO
A banca de avaliação de defesa será composta por cinco professores doutores, três membros titulares e dois suplentes, de preferência que atuem em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo:

a.    Orientador – presidente da banca;

b.    1 membro titular interno: professor permanente do PPGCI;

c.    1 membro titular externo: professor(a) doutor(a) externo ao programa.

d.    1 membro suplente interno: professor permanente do PPGCI;

e.    1 membro suplente externo:professor(a) doutor(a) externo(a) ao Programa.

f.     A banca de defesa de dissertação é pública;

g.    Cabe a Comissão Coordenadora do Programa analisar e aprovar (ou não) as bancas indicadas.

2. Banca de avaliação (composição) –   DOUTORADO
A banca de avaliação de defesa será composta por oito professores doutores, cinco membros titulares e três suplentes, de preferência que atuem em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo:

a.    Orientador – presidente da banca;

b.    2 membros titulares internos: professores permanentes do PPGCI;

c.    2 membros titulares externos: professor(a)s doutor(a)s externo(as)s ao Programa.

d.    2 membros suplentes internos: professores permanentes do PPGCI;

e.    1 membro suplente externo:professor(a) doutor(a) externo ao programa.

f.     A banca de defesa é pública;

g.    Cabe a Comissão Coordenadora do Programa analisar e aprovar (ou não) as bancas indicadas.

Procedimentos para as Defesas

a.    O orientador, em conjunto com o estudante, deverá enviar à Secretaria de Pós-Graduação com, no mínimo, 40 dias de antecedência, o Formulário de Indicação de Banca e, se for o caso, o Formulário de Cadastro de Professor Externo. 

b.    O estudante deverá depositar mediante Protocolo de Entrega (duas cópias), na secretaria, cinco cópias da dissertação com antecedência mínima de 30 dias da defesa.

c.    A composição da banca deve ser aprovada pela Comissão Coordenadora do PPGCI;

A Defesa 

I.        A defesa da dissertação será pública. O orientador presidirá a banca e deverá iniciar a sessão apresentando o estudante, o título do trabalho, a linha do Programa, os membros da banca e os procedimentos da defesa;

II.        A apresentação do trabalho, pelo estudante, será uma exposição verbal (que pode ou não ser ilustrada – slides, vídeos, etc.). O estudante terá até 30 minutos para a sua apresentação;

III.        A Banca arguirá o estudante após a exposição, dispondo, para tanto, cada examinador do prazo de até 30 minutos, sendo o orientador o último a arguir. O estudante terá 30 minutos para responder a cada um dos examinadores. Havendo concordância entre examinador e estudante, poderá estabelecer-se a forma de diálogo (uma hora por examinador);

IV.        Após arguição o presidente da banca convida os presentes a se retirarem para a avaliação e finalização do processo de defesa;

V.        O julgamento será expresso pelos examinadores como Aprovado ou Reprovado, por unanimidade ou pela maioria dos membros da Banca. Em caso de reprovação, a Banca deverá explicitar na ata de defesa o ocorrido no exame;

VI.        Os membros titulares da banca assinam a ata (uma cópia) e duas cópias da folha de aprovação (o estudante deve apresentar ao orientador antes do início da banca) para serem inseridas nas cópias a serem entregues pelo estudante após, no máximo, 30 dias da defesa;

VII.        Os membros titulares da banca preenchem e assinam a indicação da dissertação ou tese para a Comissão Interna de Seleção para o prêmio ANCIB.

VIII.        Havendo aprovação da Dissertação ou Tese condicionada à reformulação, deverá constar da ata de defesa a referida exigência;

 IX.        Concluída a avaliação o orientador convida o público a retornar à sala da defesa. O orientador lê a Ata de Aprovação e informa ao público a avaliação final;

X.        Bolsistas devem obrigatoriamente indicar na apresentação e nas cópias, as logos da Agencia Financiadora.

XI.        Termo de ciência sobre plágio: Este documento é a comprovação de que o estudante está ciente de que não plagiou e nem utilizou de falsidade ideológica no momento da realização da sua dissertação e que, além disso, citou e referenciou todos os autores e documentos utilizados por ele e de acordo com as normas preconizadas pela ABNT.

Pós-defesa

I.     O resultado (ata da defesa) só será encaminhado à PROPPG (para a emissão do diploma) após a submissão e aprovação pela Comissão Coordenadora do PPGCI da comprovação de publicação (conforme regimento do PPGCI);

II.      O estudante terá o prazo de até 30 dias para encaminhar a versão final com a anuência do orientador, que cumpriu as recomendações de alteração da banca de defesa (se houver) e conferir a formatação da dissertação conforme as normas vigentes da ABNT e da Biblioteca Digital da UEL.

III.     A versão final da Dissertação ou Tese deverá ser entregue à Secretaria do Programa da seguinte forma:

a) Gravar em CD* a versão final da dissertação ou tese em arquivo único (composto de capa, páginas pré-textuais, texto e páginas pós-textuais), sendo um arquivo no formato “Word” e outro no formato “PDF” – entregar duas cópias do CD com os arquivos;

b) Termo de Autorização para Divulgação na Biblioteca Digital, assinado pelo orientado e orientador;

c) Termo de Entrega da Dissertação na Biblioteca Central, assinado pelo orientado, orientador e coordenador do programa.

 * Observar a ordem dos elementos e a padronização exigida pela Biblioteca Digital da UEL nos documentos: Procedimento para Publicação de Dissertações e Teses e Termo de Entrega da Dissertação ou Tese na Biblioteca Central.

Importante: Somente após a autorização da Coordenação do Programa à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, comprovando que as exigências foram cumpridas, inclusive quanto a publicação de trabalho em periódico, em anais de eventos ou em capítulo de livro, é que os estudantes aprovados terão reconhecidos os direitos inerentes ao título obtido e conferido o respectivo diploma.