Defesa de Mestrado ou Doutorado
Art.45 do Regimento do PPGCI UEL
“Para a defesa da Dissertação ou Tese, o estudante deverá ter integralizado todos os créditos exigidos pelo Programa, ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Inglesa e no Exame de Qualificação. E no caso de estudantes bolsistas da Fundação Capes, o cumprimento de 2 (dois) créditos adicionais em Estágio de Docência na Graduação para estudantes do Mestrado e 2 (dois) créditos adicionais em Atividades Complementares para o estudante de Doutorado.
§1º A Dissertação e a Tese deverão atender as normas de apresentação recomendadas pela Coordenação do Programa.
§2° Na entrega da Dissertação ou Tese para defesa o estudante deverá estar regularmente matriculado no Programa.”
Procedimentos para a composição da Banca de Avaliação:
1. Banca de avaliação (composição) – MESTRADO
A banca de avaliação de defesa será composta por cinco professores doutores, três membros titulares e dois suplentes, de preferência que atuem em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo:
a. Orientador – presidente da banca;
b. 1 membro titular interno: professor permanente do PPGCI;
c. 1 membro titular externo: professor(a) doutor(a) externo ao programa.
d. 1 membro suplente interno: professor permanente do PPGCI;
e. 1 membro suplente externo:professor(a) doutor(a) externo(a) ao Programa.
f. A banca de defesa de dissertação é pública;
g. Cabe a Comissão Coordenadora do Programa analisar e aprovar (ou não) as bancas indicadas.
2. Banca de avaliação (composição) – DOUTORADO
A banca de avaliação de defesa será composta por oito professores doutores, cinco membros titulares e três suplentes, de preferência que atuem em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, sendo:
a. Orientador – presidente da banca;
b. 2 membros titulares internos: professores permanentes do PPGCI;
c. 2 membros titulares externos: professor(a)s doutor(a)s externo(as)s ao Programa.
d. 2 membros suplentes internos: professores permanentes do PPGCI;
e. 1 membro suplente externo:professor(a) doutor(a) externo ao programa.
f. A banca de defesa é pública;
g. Cabe a Comissão Coordenadora do Programa analisar e aprovar (ou não) as bancas indicadas.
Procedimentos para as Defesas
a. O orientador, em conjunto com o estudante, deverá enviar à Secretaria de Pós-Graduação com, no mínimo, 40 dias de antecedência, o Formulário de Indicação de Banca e, se for o caso, o Formulário de Cadastro de Professor Externo.
b. O estudante deverá depositar mediante Protocolo de Entrega (duas cópias), na secretaria, cinco cópias da dissertação com antecedência mínima de 30 dias da defesa.
c. A composição da banca deve ser aprovada pela Comissão Coordenadora do PPGCI;
A Defesa
I. A defesa da dissertação será pública. O orientador presidirá a banca e deverá iniciar a sessão apresentando o estudante, o título do trabalho, a linha do Programa, os membros da banca e os procedimentos da defesa;
II. A apresentação do trabalho, pelo estudante, será uma exposição verbal (que pode ou não ser ilustrada – slides, vídeos, etc.). O estudante terá até 30 minutos para a sua apresentação;
III. A Banca arguirá o estudante após a exposição, dispondo, para tanto, cada examinador do prazo de até 30 minutos, sendo o orientador o último a arguir. O estudante terá 30 minutos para responder a cada um dos examinadores. Havendo concordância entre examinador e estudante, poderá estabelecer-se a forma de diálogo (uma hora por examinador);
IV. Após arguição o presidente da banca convida os presentes a se retirarem para a avaliação e finalização do processo de defesa;
V. O julgamento será expresso pelos examinadores como Aprovado ou Reprovado, por unanimidade ou pela maioria dos membros da Banca. Em caso de reprovação, a Banca deverá explicitar na ata de defesa o ocorrido no exame;
VI. Os membros titulares da banca assinam a ata (uma cópia) e duas cópias da folha de aprovação (o estudante deve apresentar ao orientador antes do início da banca) para serem inseridas nas cópias a serem entregues pelo estudante após, no máximo, 30 dias da defesa;
VII. Os membros titulares da banca preenchem e assinam a indicação da dissertação ou tese para a Comissão Interna de Seleção para o prêmio ANCIB.
VIII. Havendo aprovação da Dissertação ou Tese condicionada à reformulação, deverá constar da ata de defesa a referida exigência;
IX. Concluída a avaliação o orientador convida o público a retornar à sala da defesa. O orientador lê a Ata de Aprovação e informa ao público a avaliação final;
X. Bolsistas devem obrigatoriamente indicar na apresentação e nas cópias, as logos da Agencia Financiadora.
XI. Termo de ciência sobre plágio: Este documento é a comprovação de que o estudante está ciente de que não plagiou e nem utilizou de falsidade ideológica no momento da realização da sua dissertação e que, além disso, citou e referenciou todos os autores e documentos utilizados por ele e de acordo com as normas preconizadas pela ABNT.
Pós-defesa
I. O resultado (ata da defesa) só será encaminhado à PROPPG (para a emissão do diploma) após a submissão e aprovação pela Comissão Coordenadora do PPGCI da comprovação de publicação (conforme regimento do PPGCI);
II. O estudante terá o prazo de até 30 dias para encaminhar a versão final com a anuência do orientador, que cumpriu as recomendações de alteração da banca de defesa (se houver) e conferir a formatação da dissertação conforme as normas vigentes da ABNT e da Biblioteca Digital da UEL.
III. A versão final da Dissertação ou Tese deverá ser entregue à Secretaria do Programa da seguinte forma:
a) Gravar em CD* a versão final da dissertação ou tese em arquivo único (composto de capa, páginas pré-textuais, texto e páginas pós-textuais), sendo um arquivo no formato “Word” e outro no formato “PDF” – entregar duas cópias do CD com os arquivos;
b) Termo de Autorização para Divulgação na Biblioteca Digital, assinado pelo orientado e orientador;
c) Termo de Entrega da Dissertação na Biblioteca Central, assinado pelo orientado, orientador e coordenador do programa.
* Observar a ordem dos elementos e a padronização exigida pela Biblioteca Digital da UEL nos documentos: Procedimento para Publicação de Dissertações e Teses e Termo de Entrega da Dissertação ou Tese na Biblioteca Central.
Importante: Somente após a autorização da Coordenação do Programa à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, comprovando que as exigências foram cumpridas, inclusive quanto a publicação de trabalho em periódico, em anais de eventos ou em capítulo de livro, é que os estudantes aprovados terão reconhecidos os direitos inerentes ao título obtido e conferido o respectivo diploma.