Texto extraído do REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (artigos 127 à 133)

  1. Considera-se como Bolsa de Estudos, todo e qualquer benefício em forma de remuneração financeira designado a membros do corpo discente do PPGA-UEL, independente da natureza e da fonte de financiamento/fomento.
  2. As bolsas serão concedidas conforme disponibilidades a alunos regulares matriculados no programa que atendam aos requisitos estabelecidos pela Comissão de Bolsas e observadas as normas das agências concedentes.
  3. Sobre a Comissão de Bolsas do PPGA-UEL:
    • Obrigatoriamente, a Comissão de Bolsas do PPGA-UEL será composta por 4 (quatro) membros, sendo eles:
      • O presidente da comissão, representado pelo docente que estiver responsável pela coordenação do programa.
      • Docente da linha de pesquisa Gestão de Organizações, representado pelo docente que estiver responsável pela coordenação desta linha.
      • Docente da linha de pesquisa Organizações, Poder e Sociedade, representado pelo docente que estiver responsável pela coordenação desta linha.
      • Representação discente eleita pelo corpo discente do PPGA-UEL.
  4. Disposições gerais sobre o processo seletivo para concessão ou de cadastro reserva para concessão de bolsas de estudo:
    • Para conceder a bolsa, a Comissão de Bolsas utiliza normas e critérios deliberados pelo órgão máximo do PPGA-UEL, o colegiado pleno, que considera, para a distribuição das bolsas, as necessidades das linhas de pesquisa, a dedicação ao curso, o mérito e a condição socioeconômica dos candidatos.
    • A oferta de bolsas para as linhas de pesquisa segue o princípio de equidade, definida e em função dos saldos históricos de concessões entre as duas linhas de pesquisa e por meio de sistema de compensação.
  5. Sobre as condições de elegibilidade:
    • São condições de elegibilidade para a concessão e manutenção das bolsas de estudo:
      • Que o discente tenha, preferencialmente, endereço fixo comprovado em conta de luz ou água na Região Metropolitana de Londrina – RMLO.
        • A RMLO foi instituída pela Lei Complementar Estadual do Paraná 81/1998 e leis complementares dos anos seguintes, contando atualmente com 24 municípios.
        • O discente deve morar no endereço comprovado ao menos 5 (cinco) dias da semana.
        • O discente terá 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de concessão da bolsa, para protocolar na Secretaria dos Mestrados do CESA, a comprovação, que deverá ser destinada ao presidente da Comissão de Bolsas.
      • Que o discente se dedique integralmente ao curso.
      • Que o discente dedique 4 (quatro) horas semanais às atividades de comissões e outras exclusivas do programa.
      • Que o discente dedique 4 (quatro) horas semanais às atividades do grupo de pesquisa ou projeto de pesquisa do orientador.
      • Que o discente realize estágio de docência na graduação, conforme decisão do orientador e aprovação da coordenação do PPGA-UEL.
      • Que o discente tenha conta no banco oficial exigido pela Instituição.
      • Outros requisitos assinalados no Termo de Compromisso.

Parágrafo Único. Perderá o direito à bolsa o discente que não atender aos itens citados anteriormente ou não cumprir o termo de compromisso do bolsista. O bolsista que não defender a dissertação deverá devolver os valores recebidos junto à agência de fomento.

  1. É permitido o acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.
    • A permissão prevista neste inciso não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao PPGA e à agência, órgão ou instituição concedente da bolsa.
    • A permissão prevista neste inciso fica automaticamente revogada em caso de exigência de dedicação exclusiva, sem acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos, por parte da agência, órgão ou instituição concedente.
  2. A avaliação para a seleção dos bolsistas será feita segundo os seguintes critérios e pesos:
    • Dedicação ao curso, 40%. A dedicação ao curso será definida de acordo com os seguintes critérios:
      • Dedicação exclusiva, quando a/o discente se dedicar exclusivamente ao curso, sem acúmulo de atividades remuneradas e outros rendimentos.
      • Dedicação parcial concomitante com atividades afins, quando a/o discente dedicar, ao menos, 20 (vinte) horas semanais ao curso concomitante com outras atividades remuneradas e outros rendimentos cujas naturezas sejam complementares à formação da/do discente no Programa.
      • Dedicação parcial concomitante com outras atividades, quando a/o discente dedicar, ao menos, 20 (vinte) horas semanais ao curso concomitante com outras atividades remuneradas e outros rendimentos cujas naturezas não sejam alinhadas ao Programa.
    • Condição socioeconômica, 30%. A condição socioeconômica do candidato será avaliada com base nos itens apresentados em Anexo próprio disponibilizado no edital.
    • Mérito acadêmico, 30%. O mérito acadêmico será definido pela classificação geral no processo seletivo para o preenchimento de vagas regulares do curso de mestrado em administração.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do bolsista manter junto à Comissão de Bolsas e à Coordenação informações atualizadas sobre alterações que impactem em sua remuneração e/ou outros rendimentos.