A cada processo seletivo, a classificação dos candidatos aprovados será gerada em ordem crescente tendo como base a média finalobtida pelos candidatos, e divulgada por número de inscrição.
O preenchimento das vagas para MESTRADO e DOUTORADO no Programa de Pós-graduação em Patologia Experimental obedecerá ao número de vagas ofertadas a cada Edital de Seleção, não sendo obrigatório o preenchimento da totalidade das vagas disponibilizadas. Não há lista de suplentes.
A ordem de concessão de bolsas de estudos de Mestrado e Doutorado seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados, obedecendo a quantidade de bolsas disponíveis nos anos de suas implantações.
Não há obrigatoriedade de concessão de bolsas de estudos para todos os aprovados.
Normas para conciliação de bolsa com vínculo empregatício:
Regulamentação de Bolsas CAPES/DS (PDF)
De acordo com reunião realizada entre a Comissão Coordenadora do PPGPE e o corpo de discentes em 2017 (Vide atas de reuniões 2017, arquivo Secretaria do PPGPE), fica estabelecido que:
É permitida a conciliação do recebimento da bolsa, apenas com atividade DOCENTE remunerada, restringindo-se a carga horária semanal máxima de aulas de acordo com as seguintes regras:
Para alunos do Curso de Mestrado:
Primeiro ano: Não permitido;
Segundo ano: Até 4 horas desde que tenha todos os créditos de disciplinas cumpridos;
Para alunos do Curso de Doutorado:
No primeiro ano: 4 horas;
No segundo ano: 6 horas;
No terceiro ano: 8 horas;
No quarto ano: 10 horas;
Documentos úteis:
Termo de aceite de bolsas CAPES/DS (Word)
Normas e Procedimentos para concessão, acompanhamento e renovação das Bolsas de Estudo (PDF)
Normas e Procedimentos para concessão, acompanhamento e renovação das Bolsas de Estudo concedidas às ações afirmativas (PDF)