Editais

EDITAL 04/2026- RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DOUTORADO – PRODUTIVIDADE
O Programa de Pós-Graduação em Filosofia, por meio da Coordenação, torna público o resultado do processo de seleção de bolsista doutorado – Produtividade por ordem de classificação do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Filosofia, considerando o EDITAL Nº 03/2026 – PPGFIL.
2 meses atrás
EDITAL PPGFIL/UEL N. 03/2026 PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DOUTORADO – PRODUTIVIDADE
A Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – PPGFIL, torna pública a chamada para bolsa de estudos CAPES/DS, por 12 meses, para discente(s) mais produtivo(s) nos anos de 2023, 2024 e 2025 do curso de Doutorado do PPGFIL/UEL.
2 meses atrás
EDITAL SELEÇÃO ESPECIAIS – PPGFIL – N. 02/2026 RESULTADO APÓS MATRÍCULA
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – PPGFIL, no uso de suas atribuições administrativas e em conformidade com o Edital de abertura de vagas, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos que confirmaram a matrícula e estão APTOS a cursarem a disciplina.
2 meses atrás
EDITAL SELEÇÃO ESPECIAIS – PPGFIL – N. 01/2026 DIVULGAÇÃO DE RESULTADO E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – PPGFIL, no uso de suas atribuições administrativas e em conformidade com o Edital de abertura de vagas, TORNA PÚBLICO o resultado da seleção e convoca para matrícula os candidatos selecionados para cursar disciplina no Programa como “Estudante Especial”, com início no primeiro semestre de 2026. A relação dos candidatos selecionados, cujas inscrições foram abertas por meio do EDITAL PPGFIL N. 33/2025, e segue abaixo.
2 meses atrás

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Edições do Projeto de Extensão Ciclo de Cinema e Filosofia – UEL

No dia 21 de maio a transmissão acontece aqui

No dia 22 de maio a transmissão acontece aqui

No dia 29 de maio a transmissão acontece aqui

No dia 07 de agosto a transmissão acontece aqui

No dia 14 de agosto a transmissão acontece aqui

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Banner da Anpof sobre orientações aos docentes e pesquisadores acerca dos assuntos: assédio à pesquisa, liberdade acadêmica e liberdade de cátedra. Clique no banner para acessar o PDF com a cartilha.
Banner do Núcleo de Acessibilidade da UEL (NAC) sobre os serviços oferecidos com relação a transtornos mentais e desempenho acadêmico. Clique no banner para acessar o PDF com um flyer com mais informações.

Teses e dissertações

O presente estudo investiga as principais categorias do pensamento de Jacques Rancière, com ênfase nas relações entre política, polícia e estética. Fundamentado principalmente nas obras Nas Margens do Político e O Desentendimento, bem como em comentadores especializados, este trabalho busca explorar os limites interpretativos de suas elaborações, estabelecendo um diálogo com autores como Platão, Aristóteles, Foucault e Badiou. A pesquisa destaca a distinção ranciereana entre política e polícia, compreendendo-as como formas de partilha do sensível que estruturam a experiência comunitária, destacando que seu projeto não se reduz à estetização da política ou à política da arte, mas estabelece a política como um fenômeno fundamentalmente estético. Nesse contexto, o estuda busca problematizar noções como partilha do sensível, subjetivação política, cena e igualdade. Além disso, a investigação posiciona a filosofia ranciereana em relação crítica à tradição filosófica ocidental, enfatizando seu rompimento com o dualismo aparência-essência e sua orientação metodológica baseada na igualdade. Por fim, propõe-se a definição da filosofia de Rancière como uma "ontologia sensível do político", compreendendo sua abordagem como uma cartografia viva das relações entre ser, dizer e fazer. Tal perspectiva não apenas amplia a compreensão teórica da política e da subjetividade, mas também oferece subsídios para intervenções na comunidade sensível, promovendo novas formas de dissenso e emancipação.
A defesa filosófico-política do controle judicial de constitucionalidade das leis que ora se pretende oferecer não despreza a tensão entre constituição e democracia, bem como a necessidade de que se encontrem justificativas para equilibrar essas duas forças políticas da contemporaneidade. Nesse sentido, há os que, mesmo com o compromisso amplamente aceito, em grande parte das democracias, com a revisão judicial das leis, se insurgem contra ela, reivindicam a soberania do parlamento, desconfiam da efetividade do entrincheiramento de certos direitos na constituição e defendem a prática da política legislativa como ação apropriada para resolver as discordâncias morais existentes na sociedade. Jeremy Waldron figura entre eles e sustenta que a revisão judicial implica um imenso problema político, uma vez que a definição da natureza, dos contornos, do conteúdo e do alcance desses direitos, por si só, já é objeto de amplo e profundo desacordo. Em sua opinião, o legislativo, e não o judiciário, é o fórum apropriado para solucionar questões desse tipo. É o poder legislativo o ethos adequadamente ajustado à solução dos desacordos, pois a sua competência em lidar com todos eles e a legitimidade dos eleitos pelo voto popular o credenciam democraticamente, de modo que atribuir aos tribunais tais prerrogativas viola frontalmente as premissas democráticas. Na verdade, os argumentos de Jeremy Waldron fazem pesar ainda mais fortemente o ônus de fundamentar a legitimidade democrática da prática do controle judicial de constitucionalidade das leis. O propósito da pesquisa, no entanto, toma partido a favor da jurisdição constitucional, ao mesmo tempo em que direciona o olhar para o indivíduo, oferecendo à pessoa humana a abertura de, ao menos, questionar institucionalmente a decisão da maioria e colaborar, o mínimo que seja, com a construção do direito pela via judicial. O propósito não é exercer um juízo rigidamente contrário às posições político-filosóficas, muito bem assentadas, de Jeremy Waldron. Trata-se também de mais uma oportunidade de celebrar e de reverenciar o pensamento de quem tem muito a nos dizer. Mesmo assim, novos horizontes e outras possibilidades podem ser abertos e explorados em defesa do judicial review. O ponto fundamental da pesquisa logicamente não negligenciará a questão filosófica da legitimidade, mas observará alguns aspectos das instituições democráticas, à luz dos que são governados diante dos termos do resultado da tomada de decisão coletiva sobre questões políticas e morais. Ressaltaremos, entre outras coisas, que o papel dos juízes ao abrigo da iniciativa do indivíduo é um pilar da democracia e ela se fortalecerá se for reconhecido que é o cidadão comum sujeito apto a colaborar com o processo de formação do direito que, em última análise, vai ser aquilo que irá regular a sua vida (e, por via reflexa, a dos outros), irá regular as relações com os demais indivíduos e as relações com o poder político do Estado. Por isso, entendemos que a figura do controle judicial de constitucionalidade das leis, por assim dizer, é prerrogativa que assiste ao cidadão na defesa de seus interesses jurídicos, apesar, obviamente, de o juiz exercer um protagonismo exponencialmente determinante nessa trama. Em suma, a tese é que o controle judicial de constitucionalidade é o reconhecimento que minimamente autoriza nossa atuação, como indivíduos, na construção do sistema jurídico, sob os auspícios da argumentação constitucional, à luz da gramática dos direitos fundamentais. Melhor dizendo, defende-se a ideia-base de uma contribuição cidadã pela via judicial propiciada pela atividade que a pessoa humana realiza na discussão político-jurídica das leis em face da constituição, o que implicaria, por vias oblíquas, na intervenção do indivíduo na vida cívica do Estado.
A persuasão em Wittgenstein é ainda pouco abordada pela literatura filosófica, seja pela escassez de referências diretas nos textos do autor, seja pelas interpretações restritivas de seu sentido. Este trabalho tem por objetivo evidenciar o tema e sustentar a tese de que se trata de uma prática filosófico-terapêutica de reorientação do olhar do interlocutor para considerar como legítimas perspectivas diferentes da sua. O sentido terapêutico dessa prática emerge do contexto de sua filosofia tardia e mantém estreita relação com sua concepção de linguagem e de filosofia. Em contraste com o modo dogmático de persuadir, o filósofo busca persuadir em sentido oposto, conduzindo o interlocutor à superação do dogmatismo. A persuasão é compreendida como uma terapia de imagens, na medida em que, ao mobilizar a vontade do sujeito para o reconhecimento da legitimidade de perspectivas distintas, liberta-o das estruturas de pensamento que o aprisionam. Reconhece-se, assim, a possibilidade de aplicar essa concepção de persuasão à dissolução de conflitos entre diferentes imagens de mundo e visões de mundo. Além disso, identificam-se certas estratégias ou habilidades que Wittgenstein emprega para persuadir e que aqui denominamos “artes de persuasão”. Com todo o exposto, conclui-se que, na acepção wittgensteiniana, persuasão constitui uma prática filosófico-terapêutica que, primeiramente aplicada aos problemas filosóficos, pode contribuir para o tratamento de questões não-filosóficas, à medida que promove o diálogo como via de superação dos desafios atuais que permeiam o debate público contemporâneo.

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Defesas e qualificações

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