Critérios

CURSO DE MESTRADO

O PPGFIL – Curso de Mestrado – utiliza como critério para concessão das Bolsas de Estudos a ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso ao Programa. Portanto, um critério acadêmico. As bolsas, em geral, têm duração de 24 meses. A concessão e o acompanhamento das bolsas de estudos seguem as normas estabelecidas pela legislação que regulamenta a modalidade de bolsa (CAPES Demanda Social, CNPq, Fundação Araucária), deste modo o/a discente deverá cumprir os requisitos estabelecidos pelas normas correspondentes à bolsa recebida.

O PPGFIL – Curso de Mestrado – em 2023 conta com onze (11) cotas de bolsas de estudos CAPES Demanda Social – DS. O Mestrado conta com mais uma (1) cota de bolsa DS da PROPPG.

Observação: Os discentes do Curso de Mestrado, desde que obedeçam os critérios da Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01 de 15/07/2010 e da Nota Técnica CAPES/CNPq nº 01/2010 e Portaria n 133 de 10/07/2023, poderão acumular a bolsa e ter vínculo empregatício, desde que cumpram os seguintes critérios:

O docente orientador deverá encaminhar autorização para a Comissão Permanente de Bolsas que analisará o caso.

Nenhum estudante poderá, em hipótese alguma, receber mais de uma bolsa simultaneamente do programa, mesmo que oriundas de instituições diferentes. 

É permitido o acúmulo de bolsa com atividade remunerada, desde que a carga horária da última não ultrapasse 20 horas semanais.

Não haverá restrição quanto ao local de residência do estudante na concessão de bolsas.

CURSO DE DOUTORADO

O PPGFIL – Curso de Doutorado – utiliza como critério para concessão das Bolsas de Estudos Demanda Social a (1) ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso ao Programa e a (2) produtividade – edital específico para esta modalidade de distribuição e número de bolsa restrito; ambos os critérios estritamente acadêmicos. Conforme o critério de concessão – produtividade ou ordem classificação processo ingresso ao programa – a bolsa terá duração de 12 ou 24 meses. A concessão e o acompanhamento das bolsas de estudos seguem as normas estabelecidas pela legislação que regulamenta a modalidade de bolsa (CAPES Demanda Social, CNPq, Fundação Araucária), deste modo o/a discente deverá cumprir os requisitos estabelecidos pelas normas correspondentes à bolsa recebida.

Observação: Os discentes do Curso de Doutorado, desde que obedeçam os critérios da Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01 de 15/07/2010 e da Nota Técnica CAPES/CNPq nº 01/2010 e Portaria n 133 de 10/07/2023, poderão acumular a bolsa e ter vínculo empregatício, desde que cumpram os seguintes critérios:

O docente orientador deverá encaminhar autorização para a Comissão Permanente de Bolsas que analisará o caso.

Nenhum estudante poderá em hipótese alguma receber mais de uma bolsa simultaneamente do programa, mesmo que oriundas de instituições diferentes. 

É permitido o acúmulo de bolsa com atividade remunerada, desde que a carga horária da última não ultrapasse 20 horas semanais.

Não haverá restrição quanto ao local de residência na concessão de bolsas.

O PPGFIL – Curso de Doutorado – em 2023 conta com dez (10) cotas de bolsas de estudos CAPES Demanda Social – DS. O Doutorado conta com mais uma (1) cota de bolsa DS da PROPPG.

Comissão Permanente de Bolsas 2023-2025

Comissão Coordenadora do Programa

Prof. Dr. Charles Feldhaus – Coordenador

Profa. Dra. Andréa Luisa Bucchile Faggion – Vice-Coordenadora

Prof. Dr. Fábio César Scherer

Representantes Docentes

Prof. Dr. Eder Soares Santos – Linha Conhecimento e Subjetividade

Prof. Dr. Aguinaldo A. Cavalheiro Pavão – Linha Ética e Filosofia Política

Representantes Docentes Suplentes

Prof. Dr. Gelson Liston – Linha Conhecimento e Subjetividade

Prof. Dr. Arlei de Espíndola – Linha Ética e Filosofia Política

Representantes Discentes

Mestrado

Mestrando Marcelo Martins Kretsch

Doutorado

Doutorando Luiz Guilherme Nunes Cicotte