A Governança do Componente Pré-hospitalar Móvel da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) em uma Região de Saúde

Dissertação de mestrado

Visualizar PDF

Resumo

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU -192) é o componente móvel préhospitalar da urgência, da Política Nacional de Atenção às Urgências e o ordenador da Rede de Urgência e Emergência (RUE), por meio da sua Central de Regulação (CR) das Urgências. Funciona como um observatório privilegiado da rede que possibilita a articulação e integração com os diversos serviços de saúde. Esta pesquisa tem a CR componente do SAMU-192 como objeto de estudo e objetiva avaliar a governança do componente pré-hospitalar móvel da RUE. Trata-se de um estudo avaliativo, realizado por meio de análise documental (de manuais, portarias ministeriais, deliberações estaduais) para descrever a organização na RUE na região estudada e de entrevistas (com sete informantes chave) e observação estruturada, para avaliar a governança do SAMU. A observação utilizou como instrumento uma Matriz de Análise e Julgamento (MAJ) já validada em outro estudo e comtempla a avaliação da dimensão Gestão da Urgência do SAMU nas subdimensões: Articulação, Financiamento, Regulação e Infraestrutura, por meio de 12 indicadores e 12 parâmetros. Na análise dos resultados, constatou-se que a normatização do SAMU atende ao que está estabelecido na Portaria nº GM/MS 2048/2002, no entanto, sua operacionalização nem sempre ocorre conforme o estabelecido, apresentando dificuldades. Na avaliação da MAJ, a gestão da urgência obteve um desempenho regular, com os respectivos resultados das subdimensões: articulação (ruim); financiamento (bom); regulação (regular); infraestrutura (regular). A análise por meio da triangulação dos resultados permitiu identificar fragilidades e potencialidades do sistema de governança deste serviço. Dentre as fragilidades destacam-se: a inefetividade dos comitês gestores locais e regionais o que dificulta a articulação dos componentes da RUE; ausência de sistema informatizado para localização de leitos disponíveis e veículos de transporte e também de ferramentas de regulações essenciais para exercício da função dos médicos reguladores, entre elas as grades de pactuações de referências e contrarreferências hospitalares que são desatualizadas e fragmentadas; ordenação interinstitucional inexistente entre os serviços de urgência como a Polícia Militar e o Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (SIATE). Destaca-se ainda o déficit de profissionais, especialmente médicos, gerando gastos com pagamento de hora extraordinária, que onera o custo operacional do SAMU. Como potencialidades apontam-se o vínculo empregatício por meio de regime jurídico único, com baixa rotatividade dos profissionais reguladores e autonomia, com designação de Autoridade Sanitária Local ao médico regulador. O financiamento do SAMU, apesar de ter sido avaliado como bom nos parâmetros definidos pela MAJ, apenas indica que houve recebimento de repasses dos demais entes federados, de acordo com o estabelecido em portarias. Destaca-se, na análise deste indicador, a ausência de repasse de muitos municípios da região e a insuficiência dos valores recebidos para manutenção do serviço, tendo o município sede que arcar com cerca de 50% dos valores necessários. Desta forma recomenda-se que o componente financiamento seja melhor elucidado e aprofundado em estudos futuros. Portanto na prática o sistema de governança do SAMU é fragilizado por fatores apontados no estudo, o que dificulta o cumprimento da função de ordenar adequadamente a RUE.