O Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva possui:

Nove (9) bolsas de mestrado

Quinze (15) bolsas de doutorado

Comissão de Bolsas

  • Fernanda de Freitas Mendonça
  • Mathias Roberto Loch
  • Marselle Nobre de Carvalho

Critérios para distribuição das bolsas

Em consideração ao estabelecido pela CAPES (Portaria no.133, de julho de 2023), o Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva considera os seguintes critérios em ordem de prioridade para a distribuição de bolsas do programa:

1 – Não possuir vínculo empregatício. Caso o número de pessoas sem vínculo empregatício seja superior ao número de bolsas disponíveis, serão priorizados(as) os(as) candidatos(as) que entraram no programa pela política de ações afirmativas conforme resolução CEPE 34/2021. Os(as) demais candidatos serão contemplados de acordo com a classificação no processo de seleção.

2 – Possuir vínculo empregatício de até 20 horas semanais. Caso o número de pessoas com vínculo empregatícia de até 20 horas semanais seja superior ao número de bolsas disponíveis, serão priorizados(as) os(as) candidatos(as) que entraram no programa pela política de ações afirmativas conforme resolução CEPE 34/2021.Os(as) demais candidatos serão contemplados de acordo com a classificação no processo de seleção.

Em caso de bolsas remanescentes após a aplicação dos critérios do item 1 e 2, a concessão da bolsa, para pessoas com vínculo empregatício acima de 20 horas semanais, será avaliada a partir de critérios a serem publicados em editais específicos.

O período de concessão das bolsas terá validade de até 12 meses. Após esse prazo, a comissão de bolsas do programa juntamente com o orientador(a) irá avaliar a continuidade ou não do benefício.

O bolsista que ao longo período sofrer aumento da carga de trabalho para além de 20 horas semanais deverá comunicar imediatamente o orientador e a comissão de bolsas do programa.

Documentos

Termo de compromisso

Relatório semestral

Legislação CAPES