A construção e governança da rede de atenção às urgências na região oeste do Paraná: um estudo de caso

Tese de doutorado

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Resumo

OBJETIVO: Analisar o papel das Comissões Intergestores Regionais da 10ª e 20ª Regionais de Saúde do Paraná (CIR 10ª e 20ª RS-PR) na construção e governança da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) para o território, considerando-se os objetivos específicos: a) Descrever e caracterizar a Macrorregião Oeste, as RUE existentes e o processo de implantação desta na 10ª e 20ª RS-PR; b) Caracterizar as normas jurídicas da Política de Atenção às Urgências no SUS e o modo como estas influenciaram a agenda de discussões para a implantação da RUE na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e nas CIR 10ª e 20ª RS-PR; c) Identificar os desafios evidenciados nas Comissões Intergestores para a gestão interfederativa e a governança das Redes de Atenção à Saúde (RAS), e d) Discutir a participação da CIR 10ª e 20ª RS-PR na construção, implantação e governança da RUE para o território. MÉTODOS: Trata-se de um estudo de caso realizado entre os anos de 2015 e 2016 junto as CIR 10ª e 20ª RS-PR, compostas por 25 municípios na 10ª RS-PR e 18 municípios na 20ª RS-PR. Para a estruturação desta tese, o objetivo específico “a” foi alcançado por meio da triangulação de dados obtidos por pesquisa documental e entrevista semiestruturada. Os demais objetivos foram apresentados no formato de artigos científicos com metodologia, resultados e conclusões próprias, conforme descrito: Objetivo b) Estudo descritivo, de natureza documental; Objetivo c) Revisão integrativa da literatura, e Objetivo d) Estudo de caso por meio de pesquisa documental, aplicação de questionário, entrevista semiestruturada e observação direta. RESULTADOS: A Macrorregião Oeste é composta por cinco Regionais de Saúde integrando 94 municípios com uma população estimada de 1.962.698 habitantes. Cascavel, sede da 10ª RS é também sede macrorregional para a média e alta complexidade. Observou-se a existência de três RUE interdependentes sendo que a conformação da RUE na 10ª e 20ª RS-PR envolveu múltiplos atores com diferentes interfaces hierárquicas no processo decisório, sob a regência do Estado, cabendo a CIR a validação do processo; identificou-se na Atenção às Urgências no SUS, predominância de planejamento normativo com forte indução central, desencadeado a partir da edição de normas jurídicas instituidoras de políticas que promovem reação em ondas junto a CIB e as CIR 10ª e 20ª RS-PR; destacam-se como desafios à gestão interfederativa e à governança das RAS a rotatividade e baixa capacidade de gestão, a ausência e/ou fragilidade dos sistemas de informação, as relações de poder existentes entre municípios e entre municípios e Estado, a insegurança jurídica para as decisões emanadas e a deficiência na proposição do financiamento de ações e serviços; identificou-se nas regiões estudadas uma estrutura formalista e burocrática com pouca autonomia no processo decisório, atrelada a insuficiente qualificação para gestão; as CIR 10ª e 20ª RS-PR apresentaram papel coadjuvante na definição da RUE, cabendo-lhes a formalização do desenho e dos critérios de financiamento interfederativo, com processos de comunicação verticais e pouco solidários. CONCLUSÕES: A despeito dos avanços observados, a participação da CIR 10ª e 20ª RS-PR se deu na fase de implantação e implementação da RUE, sendo ainda limitada sua participação na identificação dos problemas e na definição das prioridades em saúde. As CIR apresentaram-se com institucionalidade intermediária na implantação e governança da RUE, sendo fundamental que os atores envolvidos construam, a partir de suas realidades e expectativas, um horizonte comum por meio da negociação e do consenso.