Há influência normativa dos relatórios de desenvolvimento humano do PNUD em decisões judiciais referentes ao trabalho escravo no Brasil

Dissertação de mestrado

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Resumo

Este trabalho toma como ponto de partida a sociologia histórica processual proposta por Norbert Elias. Por meio da hermenêutica histórica, realiza-se um estudo interdisciplinar entre a Sociologia das Relações Internacionais e o Direito Internacional Público. Empenhou-se em investigar se as decisões judiciais brasileiras referentes ao trabalho escravo estariam recepcionando as recomendações do Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) do PNUD de 2015 quanto ao trabalho decente. Para tanto e tendo em vista as novas tendências transnormativas do mundo atual, analisaram-se, primeiramente, as possibilidades dessas recomendações serem pensadas como fontes de direito internacional – se soft laws, se normas intersticiais ou se comandos de otimização, percebeu-se ser mais propício e coerente com os resultados e objetivos do estudo compreendê-las como comandos de otimização, de acordo com a teoria dos princípios de Robert Alexy. Em um segundo momento, foram elaboradas as discussões a respeito dos conceitos de trabalho escravo, trabalho decente, trabalho digno, direitos humanos e desenvolvimento humano, de modo a contextualizar, por um lado, a realidade brasileira, e, por outro, a produção do RDH de 2015 e suas prescrições. Em seguida, como estudos de caso, foram analisadas cinco (que se desdobraram em oito) decisões judiciais do Tribunal Superior do Trabalho a respeito de ações civis públicas que denunciaram casos de trabalho escravo. Verificou-se que suas fundamentações não acolhem as recomendações do PNUD - nem tampouco da OIT, mentora da Agenda do Trabalho Decente. Ou seja, nos casos analisados, as recomendações do RDH de 2015 atreladas ao trabalho decente nem otimizam nem são otimizadas no processo decisório quanto ao trabalho escravo. Na verdade, as decisões judiciais ainda se ocupam, essencialmente, em definir o conceito de trabalho escravo, o qual já foi muito debatido e definido tanto no âmbito internacional quanto no doméstico, e demonstram pouca eficácia na coibição do crime ao estipularem baixo valor indenizatório para os que se utilizam de mão de obra escravizada. Ao destacar a importância das estratégias sugeridas pelo PNUD, pela garantia da expansão do trabalho decente, sob enfoque da perspectiva do desenvolvimento humano (não só no Brasil, mas globalmente) para o combate ao trabalho escravo, busca-se indicar caminhos para sua aplicabilidade como comandos de otimização na prática judicial brasileira.