Prazos

Matrículas e Rematrículas

É de responsabilidade do/a estudante se atentar para as datas e prazos relativos ao período de matrículas e rematrículas em disciplinas, que devem ocorrer semestralmente até a obtenção do título de Mestre/a ou Doutor/a. Essas datas podem ser encontradas no Calendário das Atividades dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

A matrícula em Dissertação ou Tese deve ser realizada semestralmente desde o ingresso no programa, não sendo permitido o cancelamento ou a inclusão dessas disciplinas durante o semestre letivo. As matrículas nas demais disciplinas obrigatórias e eletivas devem ocorrer com o aval do/a orientador/a. Os que perderem os prazos regulares poderão se matricular em um prazo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramento da rematrícula, mediante o pagamento de multa. O não cumprimento desses prazos implicará no desligamento automático do programa.

Qualificação

O Exame de Qualificação deverá ser requerido pelo/a estudante, via Portal do Estudante, após aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e integralização dos créditos exigidos pelo programa, excetuados aqueles em Dissertação ou Tese.

O Exame de Qualificação para o Mestrado deverá ser realizado em no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 20 (vinte) meses após a data de matrícula no programa. Para o Doutorado deverá ser realizado em no mínimo 24 (vinte e quatro) e no máximo 30 (trinta) meses após a data de matrícula no programa. A solicitação de prorrogação de prazo será feita somente com data marcada para o Exame e com banca definida.

Depósito da Dissertação ou Tese

O prazo máximo para o depósito da Dissertação de Mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses. Esse prazo poderá ser prorrogado por meio de 03 (três) pedidos distintos de até 04 (quatro) meses cada um, respeitando o Regimento Interno do PPGSOC, por solicitação justificada pelo/a estudante, ouvido o/a Orientador/a e a Coordenação do Programa. O segundo e o terceiro pedidos serão analisados pelo Colegiado Acadêmico do curso, sendo que na análise do segundo pedido o/a estudante já tenha realizado o Exame de Qualificação.

O prazo máximo para o depósito da Tese de Doutorado é de 48 (quarenta e oito) meses. Esse prazo poderá ser prorrogado por meio de 02 (dois) pedidos distintos de até 06 (seis) meses cada um, respeitando o Regimento Interno do PPGSOC, por solicitação justificada pelo/a estudante, ouvido o/a Orientador/a e a Coordenação do Programa. O segundo pedido será analisado pelo Colegiado Acadêmico do curso, sendo que na análise do segundo pedido o/a estudante já tenha realizado o Exame de Qualificação.

Como disposto na Normativa 02/2026, assim que efetuado o depósito da dissertação ou da tese pelo(a) discente, a Secretaria de Pós-graduação encaminhará ao(à) docente orientador(a), por meio eletrônico, o formulário próprio para indicação da banca examinadora. O(A) docente orientador(a) deverá encaminhar à Secretaria do Programa, devidamente preenchido, o formulário de indicação da banca examinadora, com a respectiva composição e a data prevista da defesa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do envio do formulário pela Secretaria. O prazo previsto no artigo anterior poderá, em caráter excepcional, ser prorrogado uma única vez, por até 5 (cinco) dias corridos, mediante justificativa formal apresentada pelo(a) orientador(a) à Coordenação do Programa, antes do término do prazo original.