O credenciamento de novos docentes no Programa será solicitado à Comissão Coordenadora do Programa.
O proponente deve apresentar à Comissão Coordenadora do Programa:
I. Comprovante do título de Doutor ou equivalente;
II. Carta manifestando seu interesse de credenciamento no Programa;
III. Publicar no mínimo 3 (três) artigos no triênio em periódicos indexados no mínimo, no QUALIS B1/B2 da CAPES para a área de Farmácia, sendo que o registro de uma patente pode substituir um artigo;
IV. Apresentar proposta de disciplina a ser ministrada no Programa;
V. Ter linha de pesquisa definida e compatível com a área de concentração do Programa;
VI. Ter orientado ou estar orientando alunos de iniciação científica, aperfeiçoamento ou trabalho de conclusão de curso;
VII. Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras para o desenvolvimento de projeto de pesquisa do aluno.
Obs. O docente poderá estar credenciado em apenas mais um Programa de Pós-Graduação, totalizando o credenciamento em apenas 2 (dois) Programas.