De acordo com a RESOLUÇÃO CEPE Nº 075/2024, de 19 de dezembro de 2024, que altera o Regimento do Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Estadual de Londrina, o PPGL credencia novos docentes na qualidade de professor permanente mediante:

I. Carta do docente justificando a sua intenção de participar do PPG em Letras, informando seus interesses de pesquisa, área de atuação e historiando a sua pesquisa e a qualidade de sua produção quadrienal, mensurada de acordo com as regras definidas pela CAPES, que deve ser igual ou superior à nota do curso;
II. Currículo Lattes com registro completo da produção acadêmica dos últimos 5 anos;
III. Projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPG em Letras, cadastrado na PROPPG ou na instituição de origem, no caso dos docentes cedidos ao PPG;
IV. Proposta de disciplina a ser ministrada;
V. Experiência em orientações concluídas de IC, TCC ou na pós-graduação;
VI. Oferta prévia de disciplina como professor convidado ou ter atuado em programa de pós-graduação.