1. O Estágio de Docência é obrigatório para todos os estudantes regularmente matriculados, bolsistas e não-bolsistas, em nível de Mestrado e Doutorado, do PPG em Letras.

2. As atividades do estágio constarão de:
a) Monitoria;
b) Regência entre duas e seis aulas na disciplina em que o estágio for realizado, com a supervisão do orientador e presença do professor responsável pela disciplina;
c) Preparo de aulas.

3. Para os estudantes bolsistas, o estágio deverá ser realizado, obrigatoriamente, na Instituição em que faz o curso, preferencialmente em disciplina ministrada pelo orientador.

4. Para os estudantes não-bolsistas, o estágio poderá ser realizado em outra Instituição de Ensino Superior, com anuência do orientador e da Coordenação, desde que em disciplina compatível com a área de concentração do Programa e sob a responsabilidade de um professor doutor.

5. O estágio de docência deverá limitar-se a uma única turma, de disciplina anual ou de disciplinas semestrais (desde que em semestres diferentes), com duração de, no máximo, um semestre letivo para o Mestrado e até dois para o Doutorado.

6. Para todos os casos, a solicitação do estágio deve ser feita antes de sua realização.

7. Somente estudantes de Doutorado poderão solicitar equivalência de atividades de docência realizadas após a obtenção do título de mestrado.

OBSERVAÇÃO: O ALUNO NÃO PODERÁ SER RESPONSÁVEL POR DISCIPLINA