Modificações de Kant na sua concepção de direito dos estados e cosmopolitismo: um estudo das exposições de 1784 e 1795. 2023

Dissertação de mestrado

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Resumo

O presente trabalho trata do cosmopolitismo e, por aderência, do direito dos Estados, dado que aquele por vezes está atrelado com esse, em duas das suas principais exposições em Kant, a saber, nos escritos Ideia de uma história universal com um propósito cosmopolita (1784) e À paz perpétua (1795). Recentes estudos apontam mudanças na visão kantiana do cosmopolitismo — e de conceitos a ele vinculados — entre as décadas de 1780 e 1790 (Pauline Kleingeld, Joel Thiago Klein, Georg Cavallar, Claudio Corradetti e Martha C. Nussbaum, entre outros intérpretes kantianos) que, por muitos anos, teriam sido negligenciadas. Neste contexto se insere a nossa pesquisa, que pretende investigar se houve de fato alterações nestas concepções, bem como indicar como elas devem ser interpretadas no escopo kantiano: enquanto desenvolvimento linear, em que há explicitação de características de uma mesma concepção originalmente posta, ou na esteira de uma nova proposta, marcada pela reconfiguração das características legislativas e executórias no direito dos Estados, e pelo novo status e função do cosmopolitismo no corpus jurídico kantiano. Iniciamos a análise de cada uma das exposições kantianas com a apresentação dos pressupostos e do arcabouço teórico em que os tópicos em questão se encontram inseridos e, em seguida, buscamos identificar as suas notas típicas, visando a posterior investigação se houve alterações significativas entre as exposições e onde elas ocorreram de forma mais acentuada. Ao final do trabalho, a título de anexo, apresentamos a tradução (de minha autoria) do artigo On Dealing with Kant’s Sexism and Racism de Pauline Kleingeld, visando enriquecer a discussão sobre alguns aspectos que intersectam com a concepção kantiana de direito dos povos e cosmopolitismo e, sobretudo ilustrar o perfil flexível do pesquisador Kant que busca adequar as suas visões aos princípios da sua filosofia, tal como faz ao remodelar a sua visão sobre a hierarquia das raças, a superioridade branca, o colonialismo e a escravidão a partir da metade da década de 90 com a introdução do “direito cosmopolita” enquanto uma esfera própria do direito público.