Teses e Dissertações
Palavra-chave: Regulação e Fiscalização em Saúde
A Governança do Componente Pré-hospitalar Móvel da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) em uma Região de Saúde
Ana Carolina Petryszyn Assis, Brígida Gimenez Carvalho
Data da defesa: 20/12/2018
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU -192) é o componente móvel préhospitalar da urgência, da Política Nacional de Atenção às Urgências e o ordenador da
Rede de Urgência e Emergência (RUE), por meio da sua Central de Regulação (CR) das
Urgências. Funciona como um observatório privilegiado da rede que possibilita a
articulação e integração com os diversos serviços de saúde. Esta pesquisa tem a CR
componente do SAMU-192 como objeto de estudo e objetiva avaliar a governança do
componente pré-hospitalar móvel da RUE. Trata-se de um estudo avaliativo, realizado
por meio de análise documental (de manuais, portarias ministeriais, deliberações
estaduais) para descrever a organização na RUE na região estudada e de entrevistas
(com sete informantes chave) e observação estruturada, para avaliar a governança do
SAMU. A observação utilizou como instrumento uma Matriz de Análise e Julgamento
(MAJ) já validada em outro estudo e comtempla a avaliação da dimensão Gestão da
Urgência do SAMU nas subdimensões: Articulação, Financiamento, Regulação e
Infraestrutura, por meio de 12 indicadores e 12 parâmetros. Na análise dos resultados,
constatou-se que a normatização do SAMU atende ao que está estabelecido na Portaria
nº GM/MS 2048/2002, no entanto, sua operacionalização nem sempre ocorre conforme
o estabelecido, apresentando dificuldades. Na avaliação da MAJ, a gestão da urgência
obteve um desempenho regular, com os respectivos resultados das subdimensões:
articulação (ruim); financiamento (bom); regulação (regular); infraestrutura (regular). A
análise por meio da triangulação dos resultados permitiu identificar fragilidades e
potencialidades do sistema de governança deste serviço. Dentre as fragilidades
destacam-se: a inefetividade dos comitês gestores locais e regionais o que dificulta a
articulação dos componentes da RUE; ausência de sistema informatizado para
localização de leitos disponíveis e veículos de transporte e também de ferramentas de
regulações essenciais para exercício da função dos médicos reguladores, entre elas as
grades de pactuações de referências e contrarreferências hospitalares que são
desatualizadas e fragmentadas; ordenação interinstitucional inexistente entre os serviços
de urgência como a Polícia Militar e o Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em
Emergência (SIATE). Destaca-se ainda o déficit de profissionais, especialmente médicos,
gerando gastos com pagamento de hora extraordinária, que onera o custo operacional
do SAMU. Como potencialidades apontam-se o vínculo empregatício por meio de regime
jurídico único, com baixa rotatividade dos profissionais reguladores e autonomia, com
designação de Autoridade Sanitária Local ao médico regulador. O financiamento do
SAMU, apesar de ter sido avaliado como bom nos parâmetros definidos pela MAJ,
apenas indica que houve recebimento de repasses dos demais entes federados, de
acordo com o estabelecido em portarias. Destaca-se, na análise deste indicador, a
ausência de repasse de muitos municípios da região e a insuficiência dos valores
recebidos para manutenção do serviço, tendo o município sede que arcar com cerca de
50% dos valores necessários. Desta forma recomenda-se que o componente
financiamento seja melhor elucidado e aprofundado em estudos futuros. Portanto na
prática o sistema de governança do SAMU é fragilizado por fatores apontados no estudo,
o que dificulta o cumprimento da função de ordenar adequadamente a RUE.