Boletim-de-Inclusao-Cancelamento-de-Discip-1-1Baixar
declaracao_orientacao-1-1-1Baixar
Boletim-de-Inclusao-Cancelamento-de-Discip-1baixar
indicacao_defesa_dissertacao-1Baixar
indicacao_examinadora_qualificacaoBaixar
Termo-Compromisso-Bolsa-CAPES-DS-2022-1Baixar
Estudantes especiais e externos
Portadores do diploma de graduação podem se matricular em disciplinas isoladas do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas como alunos especiais ou alunos externos, conforme explicado a seguir.
Alunos especiais
São alunos não matriculados em outros Programas de Pós-graduação
O aluno especial poderá cursar até 50% dos créditos exigidos para o curso em disciplinas. As inscrições são efetivadas no período determinado pelo calendário da pós-graduação da UEL, por meio de formulário eletrônico disponível na página da PROPPG, pagamento de taxa, e entrega dos documentos à Secretaria do PPG-CCE.
Os documentos solicitados são:
a) requerimento de inscrição (“inscrição eletrônica”) devidamente preenchido e assinado;
b) cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
c) cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Documento Militar, Certidão de Nascimento/Casamento);
d) cópia do Histórico Escolar do curso de graduação;
e) cópia do diploma de graduação (autenticada quando não formado na UEL).
Considerando o Parecer nº 303/2000 da Câmara de Ensino Superior do MEC, o candidato aprovado poderá apresentar, no ato da matrícula, a fotocópia do certificado ou atestado de conclusão do curso de graduação, bem como o documento que comprove que o mesmo está reconhecido pelo órgão competente, o qual deverá estar devidamente datado e assinado. Nesse caso, a matrícula se dará em caráter precário e provisório, até a apresentação do respectivo diploma. Caso seja apresentado o atestado de conclusão do curso de graduação, nele deverá constar a data de conclusão e a data de previsão de colação de grau. Até o final do curso de pós-graduação, o estudante deverá apresentar fotocópia autenticada do diploma do curso de graduação.
Alunos externos
São alunos matriculados em outros Programas de Pós-graduação (Art. 27)
Não será mais necessário protocolar pedidos/requerimentos para cursar disciplina como aluno de outra instituição, Art. 27 do RPPG – Stricto sensu. Também estão dispensados de apresentar os documentos de matrícula, tendo em vista que esses já são alunos devidamente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu em outra Instituição;
Os interessados deverão preencher, digitalmente, o requerimento disponível em http://www.uel.br/proppg/portalnovo/pages/mais/formularios.php – “Requerimento Matrícula – Estudante de Outra Instituição – Art. 27 do RPPG – Stricto sensu”;
Encaminhar o formulário preenchido à Coordenação do Programa (Programa de Pós-Graduação em Química UEL ppgq@uel.br), juntamente ao atestado de matrícula e carta de recomendação do supervisor da Instituição de origem.
Após análise e parecer da Coordenação, a Secretaria de PG fará a inclusão individual (matrícula) no Sistema Acadêmico de Pós-Graduação.