Após o feminicídio, quem cuida de quem fica? A restituição de direitos como desafio central das políticas públicas
Artigo recente da professora Silvana Mariano, publicado na seção Tendências/Debates da Folha de São Paulo, chama atenção para um aspecto ainda pouco estruturado das políticas de enfrentamento ao feminicídio no Brasil: a restituição de direitos de órfãos, mulheres sobreviventes e suas redes de cuidado.
Segundo a autora, o país avançou nos debates sobre prevenção e punição do feminicídio, mas segue negligenciando o terceiro pilar previsto pela Convenção de Belém do Pará — a restituição. Esse eixo é decisivo para o futuro das crianças, adolescentes e mulheres diretamente afetadas pela violência feminicida, mas permanece marginal no desenho das políticas públicas.
Dados do Monitor de Feminicídios no Brasil, produzido pelo Lesfem (Laboratório de Estudos de Feminicídios), sediado na Universidade Estadual de Londrina, dimensionam a urgência do problema. Apenas no primeiro semestre de 2025 foram identificadas 2.978 ocorrências de feminicídio tentado e consumado, sendo 950 casos consumados. Ao menos 390 mulheres assassinadas tinham filhos dependentes, o que resultou em cerca de 680 crianças e adolescentes órfãos ou desprotegidos.
O artigo destaca ainda a situação dos sobreviventes de tentativas de feminicídio, grupo ainda mais invisibilizado nas políticas públicas. Sobreviver à violência não significa retomar a vida anterior: muitas mulheres passam a conviver com deficiências adquiridas, sofrimento psíquico intenso, perda de autonomia e empobrecimento, impactos que também recaem sobre seus filhos, ampliando ciclos de vulnerabilidade social.
Embora a criação da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, em 2023, represente um avanço importante, sua regulamentação tardia e seus critérios restritivos limitam o alcance da medida. Além disso, a política não contempla sobreviventes de tentativas de feminicídio, justamente os casos em que a violência pode produzir incapacidade permanente.
Para Silvana Mariano, enfrentar a violência feminicida exige proteção especializada, coordenação intersetorial, metas claras e responsabilização do Estado. Sem políticas efetivas de restituição de direitos, o cuidado recai quase exclusivamente sobre redes informais, majoritariamente femininas, aprofundando a sobrecarga, o adoecimento e a desigualdade de gênero.
O artigo “E os direitos de quem fica após o feminicídio?” foi publicado em janeiro de 2026 e contribui para o debate público sobre violência de gênero, políticas de cuidado e responsabilidade estatal.