RESOLUÇÃO CEPE N° 037/2016 – Altera o Regulamento dos Programas de PósGraduação Stricto sensu da Universidade Estadual
de Londrina – Disponível no Link: https://sites.uel.br/proppg/regulamentos-da-pos-graduacao/

De acordo com a RESOLUÇÃO CEPE N° 037/2016 – Capítulo Ill Créditos:

Art. 41. Os Programas de Pós-Graduação Stricto sensu poderão aproveitar créditos de disciplinas de pós-graduação, desde que a documentação necessária seja apresentada e tenha a anuência prévia do orientador, nas seguintes condições:

I. Disciplina cursada em Programas Stricto sensu com validade nacional de outras Instituições ou da UEL, ou Internacional, após aprovação da Coordenação do Programa, mediante:
a) equivalência de disciplina: o orientador deverá indicar a(s) disciplina(s) existente(s) na grade curricular do Programa, que possua conteúdo programático equivalente;
b) convalidação de créditos: o orientador deverá definir o número de créditos a serem convalidados e se os mesmos serão aproveitados para integralização dos créditos exigidos em disciplinas não obrigatórias.

II. Disciplina cursada em outros Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da Instituição, por estudantes regularmente matriculados, conforme artigo 29, terão as disciplinas incluídas no histórico escolar do curso em que está matriculado, desde que ouvido o orientador(a).

III. Disciplina cursada no mesmo Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em que estiver matriculado o estudante, mas em nível e/ou grade curricular diferente, mediante:
a) equivalência de disciplina: o orientador deverá indicar a disciplina existente na grade curricular do Programa, que possua conteúdo programático equivalente;
b) convalidação de créditos: o orientador deverá definir o número de créditos a serem convalidados e se os mesmos serão aproveitados para integralização dos créditos exigidos em disciplinas não obrigatórias.

ATENÇÃO: Aluno Regular que está cursando o Doutorado NÃO deverá solicitar Convalidação das seguintes disciplinas cursadas durante o Mestrado, sendo:

  • 2ENF588 Seminários de Pesquisa em Enfermagem I
  • 2ENF580 Seminários de Pesquisa em Enfermagem II
  • 2ENF590 Seminários de Pesquisa em Enfermagem III
  • 2ENF608 Dissertação I
  • 2ENF609 Dissertação II
  • 2ENF610 Dissertação IIII
  • 2ENF611 Dissertação IV
  • 2ENF593 Vivências integradas em grupos de pesquisa
  • 2ENF 441 A 2ENF499 Tópicos Especiais em Enfermagem
  • 2ENF595 Atividade de Disseminação Científica I
  • 2ENF596 Atividade de Disseminação Científica II
  • 2ENF597 Atividade de Disseminação Científica III
  • 2ENF598 Atividade de Disseminação Científica IV
  • 2ENF 612 Estágio de docência na graduação

PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE QUALIFICAÇÃO, DISSERTAÇÃO E TESE

Para a CONVALIDAÇÃO dos créditos nas participações em bancas de qualificação e/ou defesa, dissertação e tese, o aluno deverá:

1o passo: Participar de três (03) bancas de qualificação e/ou defesa;

2o passo: Preencher o Relatório da Participação por Banca, solicitar a assinatura do presidente da banca e na sequência do orientador;

3o passo: Enviar para o e-mail da Coordenação do Programa (ppgenfuel@uel.br) com cópia para o orientador os três (03) relatórios da participação em banca (modelo em anexo), solicitando ciência e informando que será solicitado os créditos via Sistema UEL;

4o passo: Solicitadar via Portal do Estudante de Pós Graduação, como aproveitamento (CONVALIDAÇÃO);

5o passo: O orientador deverá aprovar no Sistema UEL;

6o passo: O Coordenador do Programa deverá aprovar após a aprovação do orientador no Sistema UEL.


ATIVIDADES DE DISSEMINAÇÃO CIENTÍFICA

As atividades de disseminação científica realizadas por aluno regular, poderão ser convertidos em créditos (EQUIVALÊNCIA – Externo) nas disciplinas optativas, de acordo com a descrição na Deliberação do ano vigente que o aluno está matrículado.

2 ENF 595Atividade de Disseminação Científica I
Elaboração e apresentação de 2 (dois) trabalhos em eventos científicos de abrangência nacional ou internacional, em coautoria com o orientador.
1 cr15 h
2 ENF 596Atividade de Disseminação Científica II
Publicação de artigo científico (ou aceito para publicação) em periódico qualificado no mínimo como Qualis B2 ou conforme indexação correspondente em coautoria com o orientador.
2 cr30 h
2 ENF 597Atividade de Disseminação Científica III
Elaboração e apresentação de 4 (quatro) trabalhos científicos em eventos científicos de abrangência nacional ou internacional ou publicação de artigo científico (ou aceito para publicação) em periódico qualificado no mínimo como Qualis B1 ou conforme indexação correspondente, em coautoria com o orientador.
3 cr45 h
2 ENF 598Atividade de Disseminação Científica IV
Publicação de artigo científico (ou aceito para publicação) em periódico qualificado no mínimo como Qualis A2 ou conforme indexação correspondente em coautoria com o orientador.
4 cr60 h


VIVÊNCIAS EM GRUPOS DE PESQUISA

O aluno regular poderá solicitar a CONVALIDAÇÃO de 2 créditos – 30h, quando:

  • Nível Mestrado: O aluno regular poderá solicitar, ao final do 1o ano ou até o final do 2o semestre do 2o ano do curso (antes de solicitar o Exame de Qualificação);
  • Nível Doutorado: O aluno regular poderá solicitar, ao final do 1o ano ou antes de solicitar o Exame de Qualificação.
    • ATENÇÃO: necessário ter 75% de presença nas atividades do grupo de pesquisa do orientador. Só poderá ser solicitado apenas 1 (uma) vez durante o curso.
  • Para a CONVALIDAÇÃO dos créditos nas participações em Grupo de Pesquisa, o aluno deverá:
    • 1o passo: Preencher a Declaração (modelo em anexo);
    • 2o passo: Enviar a declaração preenchida e assinada para o orientador (via e-mail) com cópia para o e-mail da coordenação do programa (ppgenfuel@uel.br);
    • 3o passo: Orientador devolve o e-mail com a declaração devidamente assinada, dando ciência da aprovação dos créditos.
    • 4o passo: Solicitadar via Portal do Estudante de Pós Graduação, como aproveitamento (Convalidação);
    • 5o passo: O orientador deverá aprovar no sistema UEL;
    • 6o passo: O coordenador deverá aprovar após a aprovação do orientador no Sistema UEL.

Modelo de Declaração de Participação em Grupo de Pesquisa