APROXIMAÇÕES ENTRE PLURALIDADE EM HANNAH ARENDT E PERFORMATIVIDADE EM JUDITH BUTLER: O ESPAÇO PÚBLICO
Danillo Augusto Perioto, Maria Cristina Müller
Data da defesa: 11/12/2024
O tema da pesquisa diz respeito ao conceito de pluralidade de Hannah Arendt e de performatividade de Judith Butler. Problematiza-se em que sentido o cerceamento e a coibição da pluralidade e da performatividade de gênero no espaço público compromete o Estado Democrático de Direito e a ideia de liberdade que deveria fundá-lo. A pesquisa justifica-se haja vista que a liberdade é o fundamento de qualquer Estado que se afirme democrático, um direito fundamental que deve contemplar todos. Tendo como objetivo caracterizar a pluralidade e a performatividade de gênero como exemplos de realização da liberdade e da construção política nas perspectivas de Arendt e Butler sob o prisma do espaço público, busca-se construir um “diálogo” entre elas para reforçar – ou evidenciar – sua validade. A hipótese indica que a pluralidade é o ponto central da construção do espaço público e da política e desrespeitá-la torna o espaço público apolítico e pode abrir caminho a autoritarismos que, em geral, oprimem quem é distinto. A pesquisa utiliza como método a revisão bibliográfica de textos de Arendt e Butler, acrescido de textos de seus comentadores e de outros autores devotados ao tema. Hannah Arendt afirma que o espaço público é o espaço da liberdade e da aparência, que só ocorre entre as singularidades formadoras da pluralidade, sem as quais inexiste o espaço público. Butler concebe que, toda vez que um corpo é restringido em seu aparecer no espaço público, está enquadrado como uma não vida e marcado por uma política precária. Ao se analisar os conceitos de pluralidade em Arendt e de performatividade em Butler, constata-se uma convergência fundamental entre elas sobre o significado de espaço público, que ambas reivindicam ser o espaço de liberdade e de exercício dos direitos de todos. Ao final, é possível concluir que, enquanto a sociedade não for capaz de reconhecer a pluralidade e a diversidade humanas e, dentro delas, as performatividades de gênero, entre outras minorias sociais, continuar-se-á encenando uma pseudopolítica e pseudodemocracia, pois a condição de existência de todas as pessoas não é ideológica, mas o direito fundamental de existirem e de se expressarem.
A UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: UMA REFLEXÃO A PARTIR DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT E CHANTAL MOUFFE A RESPEITO DA PLURALIDADE E DO PLURALISMO
MIRELLE NEME BUZALAF , Maria Cristina Müller
Data da defesa: 11/12/2023
O presente estudo questiona a validade da assunção de que os direitos humanos são dotados de universalidade utilizando os conceitos de pluralidade em Hanna Arendt e de pluralismo em Chantal Mouffe. O tema é problematizado a partir do pressuposto de que a complexidade e a diversidade das organizações humanas não se coadunam com a ideia de uniformidade na concepção e interpretação dos direitos humanos. Entende-se que a consideração da pluralidade como fato e a incorporação do pluralismo agonístico como necessidade do mundo contemporâneo levam à diversas formulações de direitos humanos. No intuito de verificar se há algo universalizável no que diz respeito à proteção das pessoas humanas procedeu-se à análise da consideração da suposta igualdade dos destinatários desses direitos, bem como à existência de um fundamento único do qual partam a construção, a definição e a interpretação de seu conteúdo. Foi constatada, em ambas as pensadoras, a importância da consideração da diversidade histórica e cultural na construção dos direitos humanos, bem como dos limites às identificações culturais e étnicas. Com base na compreensão dos textos de Arendt e Mouffe e na convergência do resultado das suas análises propõe-se que a concepção de direitos humanos adequada ao mundo contemporâneo deve partir da proteção universal da pluralidade e do direito a ter direitos. Nesse sentido a pluralidade deve ser tutelada de modo universal e como limite à soberania na proteção da pessoa humana. O direito a ter direitos, direito à cidadania, é incorporado à tese como direito à participação na construção de um mundo comum, independentemente da nacionalidade e relacionado ao respeito à pluralidade. A pobreza extrema, considerada como óbice ao direito a ter direitos, se adequa à ideia de mal banal que destrói a pluralidade sendo o seu combate imprescindível à ideia de direitos humanos. A divisão espacial do poder que permita a participação dos diversos grupos na construção do que é próprio a cada um, e do elemento unificador que os perpassa, que é a pluralidade, converge com uma concepção mais adequada à complexidade e diversidade do mundo contemporâneo. A pesquisa é bibliográfica e utiliza como procedimentos a leitura, análise, compreensão e comparação das ideias das duas pensadoras. O principal resultado é a necessidade de releitura da universalidade dos direitos humanos sob a ótica da pluralidade e do pluralismo de modo a possibilitar diversas formulações de direitos humanos.
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