A UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: UMA REFLEXÃO A PARTIR DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT E CHANTAL MOUFFE A RESPEITO DA PLURALIDADE E DO PLURALISMO
MIRELLE NEME BUZALAF , Maria Cristina Müller
Data da defesa: 11/12/2023
O presente estudo questiona a validade da assunção de que os direitos humanos são dotados de universalidade utilizando os conceitos de pluralidade em Hanna Arendt e de pluralismo em Chantal Mouffe. O tema é problematizado a partir do pressuposto de que a complexidade e a diversidade das organizações humanas não se coadunam com a ideia de uniformidade na concepção e interpretação dos direitos humanos. Entende-se que a consideração da pluralidade como fato e a incorporação do pluralismo agonístico como necessidade do mundo contemporâneo levam à diversas formulações de direitos humanos. No intuito de verificar se há algo universalizável no que diz respeito à proteção das pessoas humanas procedeu-se à análise da consideração da suposta igualdade dos destinatários desses direitos, bem como à existência de um fundamento único do qual partam a construção, a definição e a interpretação de seu conteúdo. Foi constatada, em ambas as pensadoras, a importância da consideração da diversidade histórica e cultural na construção dos direitos humanos, bem como dos limites às identificações culturais e étnicas. Com base na compreensão dos textos de Arendt e Mouffe e na convergência do resultado das suas análises propõe-se que a concepção de direitos humanos adequada ao mundo contemporâneo deve partir da proteção universal da pluralidade e do direito a ter direitos. Nesse sentido a pluralidade deve ser tutelada de modo universal e como limite à soberania na proteção da pessoa humana. O direito a ter direitos, direito à cidadania, é incorporado à tese como direito à participação na construção de um mundo comum, independentemente da nacionalidade e relacionado ao respeito à pluralidade. A pobreza extrema, considerada como óbice ao direito a ter direitos, se adequa à ideia de mal banal que destrói a pluralidade sendo o seu combate imprescindível à ideia de direitos humanos. A divisão espacial do poder que permita a participação dos diversos grupos na construção do que é próprio a cada um, e do elemento unificador que os perpassa, que é a pluralidade, converge com uma concepção mais adequada à complexidade e diversidade do mundo contemporâneo. A pesquisa é bibliográfica e utiliza como procedimentos a leitura, análise, compreensão e comparação das ideias das duas pensadoras. O principal resultado é a necessidade de releitura da universalidade dos direitos humanos sob a ótica da pluralidade e do pluralismo de modo a possibilitar diversas formulações de direitos humanos.
“Self-Ownership”e Propriedade Privada: O conflito normativo sobre direitos de propriedade privada e a justiça distributiva no libertarianismo de direita e de esquerda
Caio Motta, Andrea Luisa Bucchile Faggion
Data da defesa: 04/04/2023
No debate contemporâneo sobre filosofia política e justiça distributiva, o conceito de self-ownership aparece, especialmente no libertarianismo, como um importante elemento do argumento moral que justifica tanto os direitos que os indivíduos têm sobre o próprio corpo, como direitos de propriedade privada em recursos externos. Nesse sentido, nosso problema de pesquisa diz respeito à possibilidade de se conciliar self-ownership e uma distribuição igualitária de recursos externos, ou se a self-ownership somente nos confere o direito de não providenciar recursos e serviços a outros indivíduos, legitimando uma distribuição desigual de recursos externos. Desse modo, essa pesquisa tem como objetivo analisar, por meio da comparação dos argumentos normativos utilizados nas duas vertentes da teoria libertariana, como o libertarianismo de direita (representado, nessa pesquisa, por Eric Mack e Jan Narveson) e o libertarianismo de esquerda (representado por Hillel Steiner e John Christman) pensam a natureza da self-ownership como justificativa de direitos de propriedade privada e legitima moralmente distribuições igualitárias ou desiguais de recursos externos. A partir dessa discordância, propomos entender como ambas as visões pensam consequências distintas e contraditórias para a self-ownership no campo da justiça distributiva. No final, concluímos que self-ownership não pode ser conciliada com uma distribuição igualitária de recursos externos.