A CRÍTICA DE MACINTYRE AOS DIREITOS HUMANOS E A TRADIÇÃO TOMISTA CONTEMPORÂNEA
Luís Henrique Toniolo Serediuk Silva, Andrea Luisa Bucchile Faggion
Data da defesa: 08/04/2024
O trabalho cobre a crítica de MacIntyre sobre os direitos humanos, que é uma parte de sua crítica mais ampla à racionalidade moderna e ao inquérito moral moderno, e isso tendo como pano de fundo o tomismo contemporâneo. Pois diferentes tomistas ofereceram explicações diversas sobre como os direitos humanos surgiram na filosofia e prática ocidentais, o que resultou em respostas conflitantes para a "crise epistemológica" que veio com esse novo conceito de racionalidade prática. Alguns argumentaram em seu favor, vendo-o seja como produto direto de um contexto cristão e, mais especificamente, tomista (relação genética), seja ao menos como um conceito amistoso, compatível com um contexto tomista (relação complementar). Outros, dentre os quais, MacIntyre, enxergaram os direitos como um conceito completamente disruptivo que estorva a racionalidade tradicional (relação dialética) e leva apenas à incomensurabilidade e dissenso moral. Porém, o objetivo geral desta pesquisa não é apenas explicar a crítica de MacIntyre em sua relação com outros ramos do tomismo contemporâneo, mas ir além do próprio MacIntyre, considerando que ele aderiu a uma explicação tomista da lei natural várias décadas atrás. Um dos resultados aqui alcançados é que é possível falar de direitos (direitos-na-tradição, não o que comumente se entende por direitos humanos) que surgem de uma explicação tomista da lei natural, mesmo na teoria de MacIntyre, partindo de uma racionalidade ancorada numa tradição e em práticas, e numa explicação teleológico-essencialista da natureza humana, contra a explicação nominalista-mecanicista na qual vicejam os direitos humanos. Portanto, de uma análise da cultura moderna informada por tais princípios nominalistas-mecanicistas da razão prática, e indo além do ceticismo de MacIntyre quanto a direitos em geral, foi possível chegar a uma solução para a "crise epistemológica" com respeito ao tomismo e direitos humanos, com o que se pode chamar de "relação genética qualificada": direitos atribuíveis aos seres humanos só podem funcionar propriamente num contexto de razão prática informado por uma tradição de inquérito moral, e têm suas raízes, especificamente, na racionalidade cristã e pré-moderna. Uma vez retirado desse contexto, assim como outros conceitos que MacIntyre chama de "tabus", está fadada a falhar.
A UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: UMA REFLEXÃO A PARTIR DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT E CHANTAL MOUFFE A RESPEITO DA PLURALIDADE E DO PLURALISMO
MIRELLE NEME BUZALAF , Maria Cristina Müller
Data da defesa: 11/12/2023
O presente estudo questiona a validade da assunção de que os direitos humanos são dotados de universalidade utilizando os conceitos de pluralidade em Hanna Arendt e de pluralismo em Chantal Mouffe. O tema é problematizado a partir do pressuposto de que a complexidade e a diversidade das organizações humanas não se coadunam com a ideia de uniformidade na concepção e interpretação dos direitos humanos. Entende-se que a consideração da pluralidade como fato e a incorporação do pluralismo agonístico como necessidade do mundo contemporâneo levam à diversas formulações de direitos humanos. No intuito de verificar se há algo universalizável no que diz respeito à proteção das pessoas humanas procedeu-se à análise da consideração da suposta igualdade dos destinatários desses direitos, bem como à existência de um fundamento único do qual partam a construção, a definição e a interpretação de seu conteúdo. Foi constatada, em ambas as pensadoras, a importância da consideração da diversidade histórica e cultural na construção dos direitos humanos, bem como dos limites às identificações culturais e étnicas. Com base na compreensão dos textos de Arendt e Mouffe e na convergência do resultado das suas análises propõe-se que a concepção de direitos humanos adequada ao mundo contemporâneo deve partir da proteção universal da pluralidade e do direito a ter direitos. Nesse sentido a pluralidade deve ser tutelada de modo universal e como limite à soberania na proteção da pessoa humana. O direito a ter direitos, direito à cidadania, é incorporado à tese como direito à participação na construção de um mundo comum, independentemente da nacionalidade e relacionado ao respeito à pluralidade. A pobreza extrema, considerada como óbice ao direito a ter direitos, se adequa à ideia de mal banal que destrói a pluralidade sendo o seu combate imprescindível à ideia de direitos humanos. A divisão espacial do poder que permita a participação dos diversos grupos na construção do que é próprio a cada um, e do elemento unificador que os perpassa, que é a pluralidade, converge com uma concepção mais adequada à complexidade e diversidade do mundo contemporâneo. A pesquisa é bibliográfica e utiliza como procedimentos a leitura, análise, compreensão e comparação das ideias das duas pensadoras. O principal resultado é a necessidade de releitura da universalidade dos direitos humanos sob a ótica da pluralidade e do pluralismo de modo a possibilitar diversas formulações de direitos humanos.
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.