Teses e Dissertações
Palavra-chave: Desacordos
DEFESA DA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DA REVISÃO JUDICIAL SOB A PERSPECTIVA DO INDIVÍDUO: UM DIÁLOGO COM JEREMY WALDRON
Marcos Antônio da Silva, Andrea Faggion
Data da defesa: 04/04/2025
A defesa filosófico-política do controle judicial de constitucionalidade das leis que ora se
pretende oferecer não despreza a tensão entre constituição e democracia, bem como a
necessidade de que se encontrem justificativas para equilibrar essas duas forças políticas da
contemporaneidade. Nesse sentido, há os que, mesmo com o compromisso amplamente aceito,
em grande parte das democracias, com a revisão judicial das leis, se insurgem contra ela,
reivindicam a soberania do parlamento, desconfiam da efetividade do entrincheiramento de
certos direitos na constituição e defendem a prática da política legislativa como ação apropriada
para resolver as discordâncias morais existentes na sociedade. Jeremy Waldron figura entre eles
e sustenta que a revisão judicial implica um imenso problema político, uma vez que a definição
da natureza, dos contornos, do conteúdo e do alcance desses direitos, por si só, já é objeto de
amplo e profundo desacordo. Em sua opinião, o legislativo, e não o judiciário, é o fórum
apropriado para solucionar questões desse tipo. É o poder legislativo o ethos adequadamente
ajustado à solução dos desacordos, pois a sua competência em lidar com todos eles e a
legitimidade dos eleitos pelo voto popular o credenciam democraticamente, de modo que
atribuir aos tribunais tais prerrogativas viola frontalmente as premissas democráticas. Na
verdade, os argumentos de Jeremy Waldron fazem pesar ainda mais fortemente o ônus de
fundamentar a legitimidade democrática da prática do controle judicial de constitucionalidade
das leis. O propósito da pesquisa, no entanto, toma partido a favor da jurisdição constitucional,
ao mesmo tempo em que direciona o olhar para o indivíduo, oferecendo à pessoa humana a
abertura de, ao menos, questionar institucionalmente a decisão da maioria e colaborar, o mínimo
que seja, com a construção do direito pela via judicial. O propósito não é exercer um juízo
rigidamente contrário às posições político-filosóficas, muito bem assentadas, de Jeremy
Waldron. Trata-se também de mais uma oportunidade de celebrar e de reverenciar o pensamento
de quem tem muito a nos dizer. Mesmo assim, novos horizontes e outras possibilidades podem
ser abertos e explorados em defesa do judicial review. O ponto fundamental da pesquisa
logicamente não negligenciará a questão filosófica da legitimidade, mas observará alguns
aspectos das instituições democráticas, à luz dos que são governados diante dos termos do
resultado da tomada de decisão coletiva sobre questões políticas e morais. Ressaltaremos, entre
outras coisas, que o papel dos juízes ao abrigo da iniciativa do indivíduo é um pilar da
democracia e ela se fortalecerá se for reconhecido que é o cidadão comum sujeito apto a
colaborar com o processo de formação do direito que, em última análise, vai ser aquilo que irá
regular a sua vida (e, por via reflexa, a dos outros), irá regular as relações com os demais
indivíduos e as relações com o poder político do Estado. Por isso, entendemos que a figura do
controle judicial de constitucionalidade das leis, por assim dizer, é prerrogativa que assiste ao
cidadão na defesa de seus interesses jurídicos, apesar, obviamente, de o juiz exercer um
protagonismo exponencialmente determinante nessa trama. Em suma, a tese é que o controle
judicial de constitucionalidade é o reconhecimento que minimamente autoriza nossa atuação,
como indivíduos, na construção do sistema jurídico, sob os auspícios da argumentação
constitucional, à luz da gramática dos direitos fundamentais. Melhor dizendo, defende-se a
ideia-base de uma contribuição cidadã pela via judicial propiciada pela atividade que a pessoa
humana realiza na discussão político-jurídica das leis em face da constituição, o que implicaria,
por vias oblíquas, na intervenção do indivíduo na vida cívica do Estado.