Um aluno especial no mestrado ou doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL) é aquele que, sem vínculo regular com o programa de pós-graduação, tem permissão para matricular-se em disciplinas específicas oferecidas no curso, com o objetivo de aprimorar seus conhecimentos ou obter créditos. O regime de aluno especial é voltado, geralmente, para profissionais com formação superior e interesse em se aprofundar em áreas específicas do direito, mas sem a necessidade de ingressar no programa de pós-graduação como um aluno regular.
No contexto do mestrado ou doutorado em Direito Negocial da UEL, o aluno especial pode participar de disciplinas que tratam de tópicos pertinentes ao campo do direito negocial. A vantagem desse regime é que ele permite ao aluno acesso ao conteúdo de alta qualificação oferecido pelo programa, sem a exigência de um compromisso formal de elaboração de uma dissertação ou tese, como ocorre com os alunos regulares. O estudante especial poderá cursar como Estudante Especial até, no máximo, 50% das disciplinas do Mestrado.
Além disso, o aluno especial pode se beneficiar da interação com professores e colegas de curso, ampliando sua rede de contatos profissionais e acadêmicos. Importante destacar que a participação do aluno especial é restrita ao número de vagas disponíveis nas disciplinas e que ele não terá direito a orientação para desenvolvimento de projetos de pesquisa, o que é uma prerrogativa exclusiva dos alunos matriculados no mestrado ou doutorado regular.
O estudante matriculado como “estudante especial” e que deseja se tornar um estudante regular precisará passar pelo processo seletivo para ingresso no programa regular e cumprir todas as exigências aplicáveis aos alunos regulares. O tempo em que o estudante esteve matriculado como especial não será contado para o cálculo do prazo mínimo e máximo para a obtenção do título de mestre. Caso seja aprovado como estudante regular, ele deverá solicitar à PROPPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação) o reconhecimento das disciplinas que cursou como estudante especial.
A aprovação do aluno como especial no mestrado ou doutorado em Direito Negocial da UEL depende da análise prévia do programa de pós-graduação, que avalia critérios como o currículo do candidato e a formação acadêmica do candidato. Dessa forma, o aluno especial no programa tem a oportunidade de ampliar seus conhecimentos na área do direito negocial, com a flexibilidade de um regime mais direcionado e menos formal, mas sem a obrigatoriedade de seguir os requisitos do curso completo.
Inscrições
Segundo Semestre de 2025
Edital de Oferta | Inscrição e Seleção
Anexo I – Disciplinas ofertadas e número de vagas disponíveis
Anexo II – Currículo a ser preenchido pelo(a) candidato(a)
Anexo III – Orientações para o preenchimento do currículo
Quadro de Horários das disciplinas a nível de Mestrado 2025/2
Quadro de Horários das disciplinas a nível de Doutorado 2025/2
Edital de Resultado Retificado – 2025/2
Guia de Orientações para Cadastro de Aluno Especial 2025/2
PROCESSOS SELETIVOS ANTERIORES:
