A prova será realizada das 14h às 17h do dia 19/10/2024, na sala 2 da Central de Salas do Centro de Ciências Exatas da UEL. Quando disponíveis, os resultados poderão ser acessados aqui.
Acesso
A admissão de discentes no PROFMAT se dá por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA), versando sobre programa de conteúdo matemático previamente definido e divulgado no sítio do PROFMAT na internet ( http://www.profmat-sbm.org.br ). O Exame Nacional de Acesso consiste numa única prova, realizada geralmente uma vez por ano, simultaneamente, nas Instituições Associadas.
Para a turma de 2025, o edital foi publicado em 08/08/2024. O número de vagas oferecidas pelo pólo da UEL é 8 para o curso iniciando em 2025.
O período de inscrições para o ENA vai até 30/09/2024 às 17h.
Em virtude de o financiamento do programa pela CAPES se dar por meio do PROEB, o processo seletivo se destina a professores do ensino básico, preferencialmente (razão 5 para 1) das escolas públicas. Neste certame, o cálculo desta proporção será feito no quantitativo de toda a rede.
Para a preparação para o ENA, foram gravadas diversas aulas no período de julho a 10/09/2022. Os interessados em assistir as aulas gravadas podem solicitar inscrição na google-classroom. O corpo docente do Profmat-UEL está com a agenda aberta para receber professores interessados em discutir problemas de edições anteriores do ENA.
Sobre Cotas
Em face da Resolução CEPE 034/2021, a coordenação do Profmat-UEL informa que o candidato deverá informar no ato de inscrição (veja abaixo) se pretende concorrer ao acesso de
I- Ampla Concorrência (pelo menos 6 vagas)
II- Reservada aos que se autodeclarem negros (até 2 vagas)
III- Autodeclarados Indígenas (até uma vaga suplementar)
IV- Pessoas com deficiência (até uma vaga suplementar)
Este informe está em acordo com os artigos 1º e 5º da Resolução CEPE 034/2021.
Entende-se que, caso o candidato não informe a qual acesso pretende concorrer, será automaticamente considerado no de ampla concorrência.
Caso algumas das vagas destinadas aos cotistas que se autodeclaram negros não sejam preenchidas, elas serão alocadas ao acesso de ampla concorrência. Entretanto, esta realocação não ocorre para as vagas suplementares (acessos III e IV).
Importante: a entrega das auto-declarações e/ou documentos comprobatórios pode ser feita no dia da realização do exame de acesso. Uma comissão de heteroidentificação (ou homologação, para indígenas) é responsável por determinar quando a auto-declaração do candidato é condizente.