A prova de acesso é oferecida nacionalmente, normalmente num dos sábados do mês de outubro de cada ano. Em 2025, realizou-se em 01/11/2025. Quando disponíveis, os resultados poderão ser acessados aqui.

Acesso

A admissão de discentes no PROFMAT se dá por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA), versando sobre programa de conteúdo matemático previamente definido e divulgado no sítio do PROFMAT na internet ( http://www.profmat-sbm.org.br ). O Exame Nacional de Acesso consiste numa única prova, realizada geralmente uma vez por ano, simultaneamente, nas Instituições Associadas.

O edital do certame tem sido publicado no mês de agosto de cada ano. O número de vagas oferecidas pelo pólo da UEL tem sido 8 para os ingressantes de 2025 e de 2026.

O período de inscrições para o ENA também pode ser encontrado no edital.

Em virtude de o financiamento do programa pela CAPES se dar por meio do PROEB, o processo seletivo se destina a professores do ensino básico, preferencialmente (razão 5 para 1) das escolas públicas. Neste certame, o cálculo desta proporção será feito no quantitativo de toda a rede. 

Para a preparação para o ENA, serão produzidos vídeos no “canal de matemática básica do Profmat-UEL”, no Youtube, sobre as questões das provas já conhecidas do referido exame.

Sobre Cotas 

Em face da Resolução CEPE 034/2021, a coordenação do Profmat-UEL informa que o candidato deverá informar no ato de inscrição (veja abaixo) se pretende concorrer ao acesso de 

I- Ampla Concorrência (pelo menos 6 vagas)

II- Reservada aos que se autodeclarem negros (até 2 vagas)

III- Autodeclarados Indígenas (até uma vaga suplementar)

IV- Pessoas com deficiência (até uma vaga suplementar)

Este informe está em acordo com os artigos 1º e 5º da Resolução CEPE 034/2021.

Entende-se que, caso o candidato não informe a qual acesso pretende concorrer, será automaticamente considerado no de ampla concorrência.

Caso algumas das vagas destinadas aos cotistas que se autodeclaram negros não sejam preenchidas, elas serão alocadas ao acesso de ampla concorrência. Entretanto, esta realocação não ocorre para as vagas suplementares (acessos III e IV).

Importante: a entrega das auto-declarações e/ou documentos comprobatórios pode ser feita no dia da realização do exame de acesso. Uma comissão de heteroidentificação (ou homologação, para indígenas) é responsável por determinar quando a auto-declaração do candidato é condizente.