O que é um “estudante especial”?

É o aluno que se matriculou como estudante especial, seguindo as orientações específicas de um edital. É necessário que o candidato possua curso de graduação concluído e reconhecido pelo órgão competente, de forma a atender a Resolução 007/2017 da CES/CNE e que não possua vínculo como estudante regular em Programa de Pós-Graduação.

De acordo com o Regimento do Programa, na qualidade de “Estudante Especial”, o aluno poderá cursar o máximo de até 03 (três) disciplinas no Mestrado e até 02 (duas) disciplinas no Doutorado, sendo cada uma em semestre distinto. Caso o candidato já tenha cursado o número máximo de disciplinas permitido, não poderá se inscrever como “Estudante Especial”.

A seleção dos candidatos é feita pelo docente responsável pela disciplina, com base na avaliação do Currículo Lattes documentado do candidato,
apresentado na inscrição e o número de vagas dependerá do número de estudantes regulares matriculados na disciplina.

O estudante matriculado como “estudante especial” e que pretenda futuramente passar a estudante regular, terá de submeter-se ao processo de seleção para estudante regular e cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os estudantes regulares, não sendo contado seu tempo como estudante especial (para fins de contagem de prazo mínimo e máximo para obtenção do título de mestre). Uma vez passando à categoria de estudante regular, deverá solicitar à PROPPG-Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a equivalência das disciplinas já cursadas como estudante especial

Em todo semestre, o programa divulga um edital para estudante especial, por isso é preciso estar atento e atender às orientações e prazos de cada edital.