REGULAMENTAÇÃO

RESOLUÇÃO CEPE No 87-2023: Inclui o inciso V, no artigo 19 da RESLUÇÃO CEPE No 132-2013 – redação nova do artigo 19: “Encaminhar à Coordenação do Programa o comprovante de envio de artigo relacionado ao TCC ou a dissertação, em periódico indexado, classificado como maior ou igual a B3 no Qualis de Medicina Veterinária da CAPES. Ou o comprovante de validação de um (1) Produto Técnico-tecnológico para liberação da ata de defesa à PROPPG. Cabe à Coordenação do Programa informar à PROPPG sobre o cumprimento dos requisitos. Adicionalmente, o TCC ou a dissertação deve conter, no mínimo, um (1) PTT (Produto Técnico Tecnológico) dentre aqueles elencados pela área de Medicina Veterinária da CAPES”

DELIBERAÇÃO – Colegiado PPG Stricto sensu Nº 025/2023: Reestrutura o Curso de Mestrado Profissional em Clínicas Veterinárias. Motivo: inclusão de disciplinas. Reestruturação disciplinas MP Clinicas Veterinárias – Delib 25 2023

  • Regimento do Curso de Mestrado Profissional em Clínicas Veterinárias –

          Resolução CEPE Nº 132/2013

  • Reestruturação do Curso de Mestrado Profissional em Clínicas Veterinárias –

          Deliberação Nº 39/2013

  • Titulação de programa mestrado profissionalizante –

          Parecer Nº 79/2002

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