No Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial (PPGDN) da UEL, as 6 vagas de doutorado não são fixas para um professor específico. Elas são distribuídas entre os professores por meio de um sistema de rodízio. Isso significa que, em um ano, a vaga pode ser para a linha de pesquisa de um professor, e no ano seguinte, para a de outro. Por isso, é muito importante conferir o edital do processo seletivo para saber qual professor está ofertando vaga naquele ano.
PERSPECTIVAS DO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO: (IN) CERTEZAS – UM MUNDO EM TRANSFORMAÇÃO E OS DESAFIOS PARA A PACIFICAÇÃO SOCIAL E A SEGURANÇA JURÍDICA
PROFA. DRA. TÂNIA LOBO MUNIZ
Objetivos: A) Expandir os conhecimentos através de um repertório analítico crítico das produções e teorias jurídicas e tendências contemporâneas pertinentes; B) Desvendar os procedimentos, a teorização e a normatização jurídica como processo de realização da ordem mundial em que a história, a economia, a política e a técnica são analisadas como um continum de raciocínios sobre a maneira de dar significados aos fatos sociais, em especial à seara das relações negociais; C) Fundamentar estratégias de compreensão e renovação dos discursos críticos sobre a heterogeneidade das relações, das culturas e das estruturas jurídicas, a partir da compreensão de que uma ordem jurídica se constitui em uma forma de aproximação, aberta a conhecimentos extrajurídicos e a produção científica e teórica produzidas no tempo. D) Estudar as transformações globais e a importância destas a partir do impacto destas no Estado nacional e os seus instrumentos disponíveis para a efetivação de proteção social, considerando a busca da pacificação social e da segurança jurídica, em especial daqueles direitos e relações que tiveram sua formação e desenvolvimento no plano internacional; E) Revisitar os instrumentos atuais de proteção e efetivação do direito a partir das necessidades apresentadas pela complexidade das relações econômicas, políticas e sociais transnacionais contemporâneas, analisando sua pertinência ou não no que diz respeito à pacificação social ao acesso à justiça e à segurança jurídica; F) Promover a prática dos instrumentos alternativos de solução de conflitos, na sua perspectiva interna e internacional, em especial pela preparação e participação em simulados e competições nacionais e internacionais.
A CONFIGURAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS EM UMA ECONOMIA GLOBAL EM TRANSFORMAÇÃO: OS DESDOBRAMENTOS SOBRE OS ESTADOS NACIONAIS, O DIREITO INTERNACIONAL E A DEMOCRACIA
PROF. DR. ELVE MIGUEL CENCI
O projeto aborda os negócios jurídicos em um contexto global em constante transformação. A queda do Muro de Berlim, em 1989, marcou o fim da Guerra Fria, consolidando a vitória dos Estados Unidos como principal representante do capitalismo ocidental. No entanto, o colapso do socialismo real trouxe uma transformação significativa no cenário polarizado do pós-guerra. Um dos principais fatores foi a integração dos mercados em escala global, o que resultou no surgimento de empresas atuantes em diversos mercados ao redor do mundo. Esses novos atores econômicos frequentemente possuem um poder de negociação superior ao de muitos governos democraticamente eleitos.
O segundo fator, consequência direta do primeiro, é o enfraquecimento progressivo do direito público internacional, devido ao fortalecimento dessas grandes corporações privadas. Além disso, nas últimas três décadas, a China emergiu como uma potência econômica, conquistando mercados globais e se tornando a segunda maior economia do mundo.
Diante dessa nova configuração global, o projeto busca compreender como os negócios jurídicos podem ser reinterpretados. Quais os impactos para os Estados nacionais? Como o direito internacional pode ser repensado? E quais são as implicações para as democracias? Enquanto as empresas globais não respondem diretamente aos eleitores, o capitalismo também se mostra viável em regimes que não respeitam o direito internacional ou os princípios democráticos.
Os efeitos dessa nova ordem nos negócios jurídicos já são visíveis no cotidiano. A hipótese do projeto sugere a necessidade de uma governança que transcenda as fronteiras nacionais, a fim de organizar o novo ambiente de negócios.
INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: POSSIBILIDADES DE RECONFIGURAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE ESTADO E MERCADO
PROFA. DRA. MARLENE KEMPFER
A Constituição da República Federal do Brasil de 1988 prevê competências aos governos para intervir sobre o domínio econômico por meio normativo, fiscalização, incentivo e planejamento (Art. 174). O exercício destas competências poderá regular e reconfigurar as tradicionais relações que ocorrem, na atualidade, no mercado. Entende-se por relações econômicas tradicionais aquelas construídas, especialmente, sob o domínio dos direitos individuais, da autonomia plena da vontade privada e da liberdade econômica legitimada pelo pensamento liberal. Reconfigurar tais relações, significa intervenção estatal em prol da efetividade das conquistas, até a atualidade, de um Estado de Direito Democrático Ambiental e que possam ser viabilizados por intervenção normativa do Estado, em negócios jurídicos público e privados. Neste contexto contribuem estudos sobre o papel do Estado no exercício da competência normativa e de incentivo, entre elas, tributárias, ambientais, economia solidária, inclusão socioeconômica e das pessoas afetadas por discriminações de gênero, raça, estrangeiros, de forma a promover os direitos que compõem a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento (1986) e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Estes documentos expõem responsabilidades a serem assumidas no âmbito das relações públicas e privadas em busca da efetividade dos direitos ao desenvolvimento humano sustentável. Sob aspecto empresarial e diante da necessidade de democratização de tais relações, é importante o direito à informação (Lei nº 12.527/2011), sobre a conduta de empresas privadas ou públicas, seus negócios, em face do (des)respeito ao ordenamento jurídico brasileiro. É a oportunidade de contribuir para um consumo consciente, combativo e de cidadania. A contribuição destas pesquisam será para aperfeiçoar regimes jurídicos que realizem justiça tributária, socioeconômica, ambiental.
DIREITO À CIDADE E JUSTIÇA AMBIENTAL: REGULAÇÃO DO SOLO URBANO COMO MEDIDAS DE ADAPTAÇÃO E MITIGAÇÃO FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
PROF. DR. MIGUEL ETINGER DE ARAÚJO JÚNIOR
O projeto tem como objetivo dar continuidade à pesquisa intitulada “Direito à Cidade e Justiça Ambiental: teoria e prática”, ampliando sua atuação de forma mais concreta junto à sociedade. Por isso, é caracterizado como um projeto integrado de pesquisa e extensão, com ênfase na pesquisa. Na etapa anterior, o foco esteve nas questões práticas relacionadas ao processo de revisão do Plano Diretor de Londrina/PR, sem deixar de lado a importância de considerar a justiça ambiental como um dos elementos fundamentais para a efetivação do Direito à Cidade.
A pesquisa parte de conceitos já desenvolvidos sobre negócios jurídicos, entendidos como a manifestação de vontade de indivíduos, pessoas jurídicas e do Estado para alcançar um determinado fim, observando todos os elementos que garantem sua validade, eficácia e legitimidade. No contexto da revisão do Plano Diretor de Londrina/PR, aprovado pela Lei nº 13.339/2022, identificou-se uma lacuna nas discussões sobre um tema urgente e de crescente preocupação global: as mudanças climáticas.
A efetivação do Direito à Cidade e da Justiça Ambiental se torna mais complexa sem a consideração das mudanças climáticas recentes, que impactam não apenas os negócios jurídicos, mas também a qualidade de vida, tanto individual quanto coletiva.
Nesse contexto, o projeto propõe uma análise interdisciplinar para compreender como alguns centros urbanos ao redor do mundo têm regulado o uso e a ocupação do solo, adotando medidas de adaptação e mitigação para enfrentar os desafios das mudanças climáticas. A partir dessa análise, o estudo buscará identificar possibilidades de atuação concreta na regulação do solo na Região Metropolitana de Londrina/PR, partindo do princípio de que questões ambientais transcendem fronteiras político-territoriais.
Utilizando o método comparativo, o projeto irá examinar a legislação da Região Metropolitana de Londrina, incluindo os municípios que a compõem, com foco em dispositivos relacionados, direta ou indiretamente, ao enfrentamento das mudanças climáticas, comparando-a com experiências nacionais e internacionais.
Ao final, caso sejam identificados exemplos internacionais aplicáveis ao contexto local e regional, o projeto desenvolverá uma proposta de alteração da legislação vigente, visando aperfeiçoar o sistema existente.
PROCESSO CIVIL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
PROF. DR. LUIZ ALBERTO PEREIRA RIBEIRO
Este projeto de pesquisa tem como objetivo analisar a relação entre o processo civil e o estado democrático de direito, com foco em sua aplicação aos negócios jurídicos. A pesquisa busca explorar o processo civil como um instrumento para a efetivação e garantia do estado democrático de direito no contexto desses negócios.
Para isso, o estudo será conduzido a partir da análise do processo civil contemporâneo e seus novos paradigmas, como a ampliação dos negócios jurídicos processuais, o fortalecimento dos mecanismos de julgamento em massa, a introdução de provimentos vinculantes, a criação de precedentes, a relativização da jurisprudência defensiva, a priorização do mérito, a figura do amicus curiae, a democratização do processo, o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), o formalismo valorativo, a participação colaborativa das partes, os processos estruturais, entre outros.
A pesquisa será realizada à luz da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais, especialmente o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), bem como da doutrina, do direito comparado e da jurisprudência, sempre mantendo como princípio fundamental o respeito ao estado democrático de direito e a sua aplicabilidade aos negócios jurídicos.
NEGÓCIOS JURÍDICOS, TUTELA JURISDICIONAL, MODERNISMO E PÓS-MODERNISMO
PROF. DR. LUIZ FERNANDO BELLINETTI
Este projeto de pesquisa tem como objetivo analisar criticamente a evolução doutrinária e jurisprudencial da tutela jurisdicional como ferramenta para a resolução de conflitos decorrentes de negócios jurídicos, tanto individuais quanto transindividuais. O foco será especialmente sobre a influência da filosofia pós-moderna, que atualmente busca substituir a base racional e científica que fundamenta o conhecimento jurídico oriundo da modernidade.
O PARADIGMA DA LINGUAGEM NO CONTEXTO DO DIREITO NEGOCIAL: APROXIMAÇÕES ENTRE FILOSOFIA E DIREITO SOB A PERSPECTIVA PRAGMÁTICO-LINGUÍSTICA
PROF. DR. CLODOMIRO JOSÉ BANNWART JÚNIOR
A linguagem estabelece uma relação de intersubjetividade e comunica algo. Ela possui uma estrutura duplo-dimensional, pois a comunicação só se realiza sob a condição da metacomunicação, envolvendo um entendimento no nível da intersubjetividade sobre o sentido pragmático da linguagem. Isso demonstra que o debate argumentativo movido pelo discurso já está, de antemão, amparado por regras intersubjetivas da própria linguagem, conceito que Habermas denomina de pragmática universal.
Há um pressuposto intersubjetivo que é dado, com regras prévias, a partir do qual as pessoas firmam relações dialogais. Essas relações tornam-se possíveis porque estão assentadas em regras universais próprias da linguagem. O resultado do diálogo, que pode ser um consenso, um acordo ou uma decisão, tem sua validade assegurada na observância das regras pragmáticas e universais da linguagem, as quais são acessíveis apenas àqueles que participam da interação linguística, e não aos que estão fora do diálogo.
Essa mudança significativa na reflexão sobre a linguagem surge a partir da reviravolta pragmático-linguística, que constitui o objeto de reflexão da presente pesquisa. A linguagem é condição de possibilidade para afirmar a verdade, tematizar a validade das normas ou expressar intenções subjetivas.
Dentro dessa perspectiva, insere-se o presente projeto de pesquisa, que tem o propósito de investigar como o paradigma da linguagem afeta positivamente o direito e seus institutos, especialmente no âmbito do direito negocial.
NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO, TECNOLOGIA E AS POSSIBILIDADES/NECESSIDADES DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS
PROF. DR. LOURIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA
O processo de globalização trouxe consigo uma aceleração dos processos de produção e a internacionalização da economia, destacando ainda mais o papel das empresas, especialmente das multinacionais. Isso levanta importantes questões sobre a nova relação entre essas corporações e o Estado-nação, levando à reflexão sobre a necessidade de uma mudança na atuação estatal. A revolução tecnológica iniciada na década de 1970 quebrou paradigmas, sobretudo no que diz respeito às relações de trabalho, com a introdução de novas tecnologias voltadas principalmente para objetivos econômicos. Esses avanços podem estar contribuindo para consequências prejudiciais aos direitos sociais, como o desemprego estrutural e a precarização do trabalho, caracterizada pela ausência de proteção social nas relações laborais.
Além disso, observa-se um crescente enfraquecimento da capacidade regulatória do Estado, consequência direta da transnacionalidade das empresas, enquanto o Estado permanece limitado pelas suas fronteiras políticas. Um exemplo claro são as plataformas de economia compartilhada, que alteram radicalmente a forma como o trabalho é prestado. Essa nova configuração dispersa os trabalhadores, que muitas vezes não estão localizados em um mesmo espaço geográfico, nem sujeitos à regulação de um único Estado, além de desmaterializar o vínculo entre quem realiza o trabalho e quem o contrata.
Diante dessa realidade, surgem perguntas importantes: é possível ou necessário limitar o uso dessas tecnologias? O Estado-nação, caso tente regular essas novas formas de trabalho, será capaz de intervir eficazmente nas organizações empresariais, exigindo o cumprimento da função social das empresas, considerando que, muitas vezes, o local onde a empresa está situada não é o mesmo onde se encontra o trabalhador?
Em uma análise preliminar, os instrumentos tradicionais do Direito parecem inadequados para lidar com essa nova realidade, dado que o Estado está restrito ao seu espaço geográfico, incapaz de acompanhar as transformações nas relações empresariais e de trabalho. Mesmo que se proponha uma regulação, o processo legislativo é frequentemente lento e incapaz de acompanhar a dinâmica dessas mudanças organizacionais, além de estar igualmente limitado geograficamente. Assim, fica clara a necessidade de buscar novas abordagens e ferramentas para lidar com essa realidade, que exigem procedimentos e institutos diferentes dos atualmente disponíveis.
DIREITO E LIBERDADE: CARACTERÍSTICAS DA LIBERDADE NAS TEORIAS REPUBLICANA E LIBERAL E A CONDUTA DO HOMEM NO MUNDO ANTIGO E NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
PROF. DR. MARCOS ANTONIO STRIQUER SOARES
O projeto investiga a liberdade do homem no Mundo Antigo e na modernidade, com o objetivo de compreender a conduta mais adequada para o indivíduo na sociedade contemporânea. No texto clássico de Benjamin Constant, “Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos”, a liberdade do homem antigo (republicana) dependia de sua inserção em uma sociedade preparada para a guerra, visando evitar a escravidão e/ou obter riquezas. Em contraste, o homem moderno (no mundo liberal) conquistou sua independência do grupo social, e sua liberdade está relacionada aos interesses pessoais, viabilizada pelo comércio, segundo Constant.
Por outro lado, a conduta do homem antigo era fortemente influenciada pela religião, dada a relação umbilical entre religiosidade e a cidade antiga (a cidade-estado), onde os deuses exerciam influência decisiva sobre o comportamento humano. O homem moderno, por sua vez, possui uma religião que assegura a independência individual em relação ao grupo, oferecendo a salvação pessoal com recompensa a ser obtida após a morte. Isso exige um sistema exaustivo de leis, criadas de modo impessoal pelo Estado, para garantir a viabilidade da vida em sociedade.
Alguns autores, apesar de pertencerem a diferentes correntes teóricas republicanas, discutem as possibilidades de construção de uma sociedade republicana nos dias atuais, com base no Mundo Antigo. Assim, se o que pode ser entendido por república ou republicanismo existiu no passado, o estudo das sociedades daquela época pode indicar condutas republicanas aplicáveis às sociedades contemporâneas, que frequentemente se isolam em interesses pessoais.
Diante da liberdade do homem moderno na definição de sua conduta, a decisão política do Estado (seja judicial, administrativa ou legislativa) tende a se restringir a decisões universais e impessoais, sem beneficiar ou prejudicar especificamente alguém. Essa nova fronteira levanta a necessidade de investigar as características do que constitui uma conduta republicana ou liberal; os objetivos que possam ser considerados republicanos ou liberais; e as fontes determinantes da conduta do homem em uma sociedade republicana e em uma sociedade liberal.
A hipótese que orienta as questões levantadas é que a sociedade republicana dos antigos apresentava padrões de conduta que podem ser aplicados na sociedade contemporânea, liberal, mesmo que a guerra e a religião não sejam mais aceitas como determinantes para a conduta no mundo atual.
O ACESSO À JUSTIÇA NO CENÁRIO FAMILIAR CONTEMPORÂNEO
PROFA. DRA. ROZANE DA ROSA CACHAPUZ
Este projeto visa o estudo sobre o acesso à justiça nos novos modelos familiares, na expectativa de demonstrar seu valores constitucionais diante o atual cenário processual brasileiro. Mostra os novos arranjos familiares e seus aspectos polêmicos, relacionando o direito material e processual ligados ao direito das famílias.
Inicialmente, pretende-se observar as particularidades dos modelos familiares existentes, as ações de família, cujos conflitos originários compreendem um aspecto mais pessoal, emocional e psicológico. A par disso, a constituição federal, em seu artigo 226, garante a especial proteção da família, do que decorre a necessidade de se adequar os mecanismos de resolução de conflito. Nesse sentido, o legislador buscou inserir, no atual código de processo civil, disposições especiais sobre as ações de família, dando ênfase na solução consensual. O escopo primordial da lei processual é concretizar o acesso à justiça em todas as suas acepções, garantindo um espaço que favoreça a busca de uma solução justa e efetiva. O direito das famílias representa uma das matérias mais demandadas no judiciário brasileiro, demonstrando a intensa litigiosidade familiar e a relevância de promover debates acerca dos obstáculos e soluções ao acesso à justiça, que terá um impacto social, cultural e econômico.
A modalidade de pesquisa a ser adotada neste projeto é a explicativa e o procedimento será o monográfico por meio de revisão bibliográfica, tendo em vista o estudo a partir de pesquisa e fichamentos em fontes literárias pertinentes ao assunto tratado. Também será adotado o procedimento de análise crítica da jurisprudência pátria acerca do tema. Por fim, espera-se com a pesquisa demonstrar as possibilidades de se assegurar o acesso à justiça no direito das famílias contemporâneas, promovendo a pacificação de litígios e reestabelecimento ou mantendo laços, bem como contribuir para uma sociedade mais justa, igualitária, além de contribuir para as ciências jurídico-sociais com o trabalho que será desenvolvido.