
A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Estado do Paraná (FA) integra o conjunto das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa do Brasil e é membro do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap). A fundação tem como objetivo promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Estado do Paraná, por meio do fomento à ciência, tecnologia e inovação. Suas iniciativas são viabilizadas por Chamadas Públicas de Projetos (CP’s) e Processos de Inexigibilidade de Chamamento Público (PI’s), ambos com avaliação de mérito científico realizada por pares.
Inscrições
As inscrições para concessão de bolsas ocorrem após a entrada de novos ingressantes no Mestrado e Doutorado, com abertura de edital devidamente publicado no site do Programa de Mestrado em Direito Negocial, sendo admitidas as inscrições de alunos regulares matriculados no Programa de Mestrado em Direito Negocial, com as especificações de cada processo seletivo adequadamente especificado no edital do processo seletivo em aberto.
Critérios
As bolsas serão distribuídas entre os docentes de acordo com a ordem dos seguintes critérios:
1º – atividades acadêmico-administrativas pelas quais os docentes e discentes ficariam responsáveis
2º – produção acadêmico-científica conforme pontuação da CAPES para avaliação do curso
3º – número de orientandos
4º – carga horária no Programa
Para obter a bolsa, os orientandos deverão atender aos seguintes requisitos:
1. O candidato aprovado deverá ter residência na Região Metropolitana de Londrina/PR, conforme Portaria n. 79, de 28 de abril de 2023 que revogou o inc. X do art. 9º da Portaria n. 76, de abril de 2010.
2. É permitido o exercício de atividade acadêmica profissional remunerada em Instituição de Ensino Superior, desde que exerça carga horária máxima de 20 (vinte) horas-aula semanais.
3. O candidato deverá apresentar rendimento acadêmico satisfatório não podendo ser reprovado em qualquer disciplina a partir da concessão da bolsa.
Fases do processo seletivo
Inscrição
Documentos a serem enviados, dentro do prazo, nos seguintes endereços eletrônicos: mestrados@uel.br e ppgdireitouel@uel.br
- Comprovante de residência na região metropolitana de Londrina, Paraná, tais como conta de luz, telefone ou declaração do locador do imóvel, com firma reconhecida em cartório.
- O comprovante de residência poderá ser apresentado no momento da concessão da bolsa para o estudante selecionado, sendo-lhe condição obrigatória.
- Declaração que ateste a inexistência de percepção de rendimentos de qualquer natureza, e caso possua vínculo empregatício, declaração de que está liberado dessas atividades, sem vencimentos, seja no ato da entrega dos documentos ou no ato de eventual contemplação, observando o art. 7º da Portaria CAPES n. 133, de 10 de julho de 2023.
- Declaração de não ser funcionário ou servidor (docente, pesquisador ou técnico) da instituição onde realiza a pós-graduação;
- Comprovante de matrícula como aluno regular deste Programa de Mestrado e Doutorado, sendo permitida a apresentação do comprovante de matrícula extraído online, pelo site da Universidade Estadual de Londrina.
Entrevista
A entrevista ocorrerá na modalidade presencial, nas salas do Programa de Pós-graduação em Direito Negocial, no Centro de Estudos Sociais Aplicados da UEL
Nesta oportunidade, será arguido sobre comprometimento do candidato com as atividades, especialmente, disponibilidade de tempo para dedicação em permanência presencial neste Programa de Mestrado, bem como acerca de atribuições para atividades em grupo com os demais discentes e docentes.
Convocação
A classificação dos candidatos levará em consideração a maior pontuação final (nota fina geral) – NFG, conforme fórmula abaixo:
NFG = NPPD + NPO + (NE x 2)
Onde:
NFG – NOTA FINAL GERAL
NPPD – NOTA DO PRÉ-PROJETO DE DISSERTAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO COMO ALUNO REGULAR
NPO – NOTA DA PROVA ORAL NO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO COMO ALUNO REGULAR NE – NOTA DA ENTREVISTA NO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
Os alunos selecionados serão convocados de acordo com a ordem de classificação deste processo seletivo e à medida que forem disponibilizadas as bolsas pelo Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial, conforme vagas nas linhas e projetos de pesquisa.
Atribuições
- Cumprir com o horário de permanência estabelecido pela Coordenação deste Programa de Mestrado.
- Esta permanência considera a disposição do aluno bolsista, no mínimo, em dois períodos, além do horário regular de aula e estágio em docência na graduação. Essa permanência deve ser cumprida nas dependências da instituição. O bolsista desenvolverá as atividades de forma remota quando persistir, por razões extraordinárias, a suspensão das atividades no campus.
- Participar de eventos acadêmicos por meio da apresentação de trabalhos e publicação de artigos científicos.
- Zelar pela boa condução das atividades desempenhadas por este Programa de Pós-graduação em Direito Negocial, especialmente no cumprimento de prazos, estabelecidos pela coordenação.
- Realizar, de forma eficiente e correta, as tarefas que lhe forem submetidas.
- Comparecer às reuniões quando solicitado pela Coordenação deste Programa de Pós-graduação em Direito Negocial.
- Ter bom desempenho nas disciplinas cursadas como aluno regular neste Programa de Mestrado.
- Será desligado do Programa de Bolsas o aluno que reprovar em qualquer disciplina.
Exigências
- As atividades realizadas como aluno bolsista não prejudicarão os horários de aulas do Programa de Mestrado e do Estágio em Docência.
- O aluno bolsista deverá ser aprovado no exame de qualificação, conforme estabelecido nas normas internas, e aprovado na defesa de dissertação no prazo regulamentar de 24 meses, contados do seu ingresso como aluno regular do programa, não sendo admitido pedido de prorrogação deste prazo, salvo situações excepcionais a serem analisadas pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Direito Negocial
BOLSISTAS EM VIGÊNCIA
MESTRADO
EGRESSOS BOLSISTAS
MESTRADO
2025
LUCAS MATHEUS ALVES – Data de Início: 03/2025 / Data de Término: 07/2025