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A avaliação da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL) é um processo fundamental para garantir a qualidade acadêmica e a relevância social da formação oferecida. Essa avaliação considera diversos critérios, como a formação do corpo docente, a infraestrutura disponível, a produção científica e a inserção social dos alunos e egressos. Atualmente, nosso programa conta com a avaliação de nota 04 pela CAPES, conforme o último quadriênio (2017-2020).

O Programa de Direito Negocial da UEL busca capacitar seus alunos para atuarem em um mercado cada vez mais dinâmico e complexo. A CAPES analisa a proposta pedagógica do programa, verificando se ela está alinhada com as demandas atuais do mercado e as necessidades da sociedade. Isso envolve a avaliação dos projetos de pesquisa, a produção de artigos e a participação em eventos acadêmicos, além da atuação prática dos alunos em estágios e projetos de extensão.

Outro aspecto importante da avaliação é a internacionalização do programa. A CAPES considera as parcerias estabelecidas com instituições estrangeiras, que enriquecem a experiência acadêmica e proporcionam intercâmbio de conhecimento e cultura. A mobilidade acadêmica e a participação em redes internacionais são valorizadas, refletindo a capacidade do programa de se posicionar em um contexto global.

A qualidade do corpo docente é um dos pilares dessa avaliação. A CAPES analisa a formação acadêmica, a experiência profissional e a produção científica dos professores, pois um corpo docente qualificado é essencial para a formação de pesquisadores e profissionais competentes. Além disso, a participação do corpo docente em grupos de pesquisa e projetos de extensão também é um critério considerado.

Por fim, a avaliação da CAPES ao Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da UEL é um instrumento crucial para garantir a excelência na formação dos alunos, promovendo uma educação que atenda às exigências do mercado e contribua para o desenvolvimento social. O contínuo aprimoramento do programa, com base nos feedbacks recebidos da avaliação, é fundamental para que ele se mantenha relevante e inovador, formando profissionais capacitados para enfrentar os desafios do mundo contemporâneo.


Documentos do novo ciclo avaliativo 2025-2028

Considerando a necessidade de regular e consolidar o processo e os procedimentos da Avaliação de Permanência da pós-graduação brasileira, a CAPES publicou a Portaria 109/2025, que Disciplina o processo de Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, contendo suas normas gerais estabelecidas pela CAPES. Complementarmente, o Documento Referencial apresenta a sistematização da metodologia da Avaliação de Permanência, estabelecendo uma sequência lógica de procedimentos e orientações gerais à comunidade da pós-graduação e à sociedade, de forma a promover transparência. Representa a referência às diretrizes comuns para a Avaliação de Permanência ciclo 2025-2028 e Avaliação Quadrienal 2029.

Portaria 109/2025  – Disciplina o processo de Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu no país.https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=17995#anchor
Documento Referencial – Diretrizes comuns da Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensuhttp://uploads.capes.gov.br/files/2025-05-02_DocumentoReferencial_FICHA.pdf
Página das Áreas de Avaliação – Diretrizes específicas de cada Área de Avaliaçãohttps://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao
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