PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO NEGOCIAL – MESTRADO E DOUTORADO


O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina visa a formação acadêmica de pesquisadores na área dos negócios jurídicos, oferecendo um amplo horizonte interdisciplinar do Direito Público e Privado.

O Direito Negocial dedica-se a estudar os negócios jurídicos, compreendido como espécies do gênero Fato Jurídico, quando os sujeitos integrantes de uma relação jurídica têm autonomia para autorregular a criação, modificação e extinção de direitos, dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico positivo.

O negócio jurídico é um fenômeno complexo que envolve múltiplos segmentos de estudo, desde os contratos particulares regidos pela legislação local, o protagonismo dos entes privados na sociedade global, as relações econômicas de Direito Internacional, a ética e o biodireito, as relações jurídicas negociais abrangendo o Estado e a preservação dos interesses públicos, sociais e transindividuais, bem como no âmbito processual, o estudo das soluções de litígios compreendendo os negócios jurídicos e as constantes modificações doutrinarias e jurisprudenciais da atividade dos Tribunais e da prática jurídica em geral.

Além das técnicas e das disciplinas dogmáticas aplicadas à prática judicial, o Direito Negocial também exige para uma visão integral do fenômeno do negócio jurídico, o estudo e a pesquisa no campo doutrinário da Teoria Geral do Direito, da Hermenêutica jurídica, da filosofia, da razão teórica e prática, da sociologia e ciências afins. Ora, se a manifestação da vontade é o traço distintivo dos negócios jurídicos, acrescenta-se à visão integral deste fenômeno, o estudo sobre a natureza do próprio ato volitivo, pois subjaz à autonomia da vontade, o fundamento da função criadora de direitos da norma negocial, seja de ordem psicológica, metafísica ou da epistemologia jurídica.

O Programa é intencionalmente formatado com este aspecto amplo de visão integral e interdisciplinar do fenômeno jurídico, para dar flexibilidade à natural evolução do programa, de seu corpo docente e das demandas da sociedade. Os trabalhos devem respeitar os limites estabelecidos pelas linhas de pesquisa, contudo, a adição de novos docentes, de novos projetos e de novos desafios apresentados pela realidade social, o âmbito de investigação poderá ser ampliado ou modificado, sempre respeitando os parâmetros de identidade do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina.


HISTÓRICO DO PROGRAMA

O Programa de Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina iniciou suas atividades no primeiro semestre de 1978, conforme Resolução 441/78.

Por ocasião de sua criação o curso era denominado de Curso de Mestrado em Direito das Relações Sociais. A partir de 13 de outubro de 1993, por meio da Resolução 2.428/93, o programa foi alterado para Curso de Mestrado em Direito. Em 1997, nova alteração para Mestrado em Direito Negocial, conforme Resolução 13/1997.

É o primeiro curso de mestrado em Direito do interior do país e a primeira dissertação foi defendida em 19 de novembro de 1983 por Paulo Roberto Pereira de Souza (currículo). 

Na primeira estrutura curricular, o curso contava com disciplinas relativas a Áreas de concentração, que incluía Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Comercial e Direito do Trabalho. Abrangia ainda matérias do Domínio Conexo, com as disciplinas, Filosofia do Direito, Metodologia Científica, Teoria Geral do Direito e Estudo de Problemas Brasileiros. Por fim, possuía disciplinas eletivas que excediam àquelas escolhidas pelo aluno para sua área de concentração.

Em 1986, o Programa passou a ter três áreas de concentração: Direito Civil, Direito Agrário e Direito Processual Civil. Em 2006 houve uma reestruturação na grade curricular, com a substituição da área de concentração relativa ao Direito Agrário para Relações Empresariais. Em 2010 foram aprovadas mudanças significativas: uma área de concentração, com três linhas de pesquisas: Relações Negociais no Direito Privado; Acesso à Justiça: solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais; e Estado Contemporâneo: relações empresariais e relações internacionais.

A partir de 1989, com a criação do Conselho de Pós-graduação da UEL, iniciou-se a escolha dos coordenadores por meio de eleição e os registros por meio de atos administrativos das decisões do programa. 

Sempre com o objetivo de aperfeiçoar o Programa de Mestrado em Direito Negocial, em 2014, foram aprovadas mudanças nas disciplinas que compõem as linhas de pesquisas: Relações Negociais no Direito Privado; Acesso à Justiça: solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais; e Estado Contemporâneo: relações empresariais e relações internacionais.

Em 2021, iniciou-se a primeira turma de Doutorado em Direito Negocial, estabelecendo o Programa de Pós-graduação em Direito Negocial, buscando excelência na pesquisa e na formação dos estudantes no Direito Negocial.

Em 2024, por meio da Resolução nº 021/2024, o Programa de Mestrado em Direito Negocial foi reestruturado buscando alcançar maior integração com as linhas de pesquisa do Programa de Doutorado. A reestruturação incluiu a reorganização das três linhas de pesquisa que funcionavam no curso, culminando na exclusão da linha de “Acesso à Justiça: Solução de conflitos atinentes a negócios jurídicos públicos e privados envolvendo interesses individuais e transindividuais” e a alteração das duas outras linhas, que passam a ser designadas da seguinte forma: Relações Negociais no Direito Público e Relações Negociais no Direito Privado.

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