Reestrutura o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, nos níveis de Mestrado e Doutorado, com as áreas de concentração em Sanidade Animal e em Produção Animal.
Art. 3º
Para conclusão dos níveis de Mestrado e Doutorado o aluno deverá completar a carga horária e os créditos distribuídos da forma que segue: I) Para o Mestrado o aluno deverá completar 64 (sessenta e quatro) créditos correspondentes a 960 (novecentos e sessenta) horas, assim distribuídos: a) 7 (sete) créditos em disciplinas do núcleo comum; b) no mínimo 13 (treze) créditos em disciplinas Optativas do Programa, podendo os 4 (quatro) créditos restantes serem cumpridos em outros Programas com validade nacional; c) 40 (quarenta) créditos em dissertação. II) Para o Doutorado o aluno deverá completar 160 (cento e sessenta) créditos, correspondentes a 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, assim distribuídos :a) 08 (oito) créditos em disciplinas do núcleo comum; b) no mínimo 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas Optativas do Programa, podendo os 6 (seis) créditos restantes serem cumpridos em outros Programas de Pós-Graduação com validade nacional; c) 120 (cento e vinte) créditos em Tese.
Art. 5o
Dos 40 (quarenta) créditos em disciplinas do Doutorado poderão ser convalidados 50% dos créditos de disciplinas provenientes do Mestrado em Ciência Animal da UEL ou de outros programas de pós-graduação stricto sensu com validade nacional, desde que aprovados pela Comissão Coordenadora do Programa.
Parágrafo único. O bolsista da Fundação CAPES/MEC deverá completar, ainda, para o mestrado 2 (dois), e para o Doutorado 04 (quatro) créditos referente à disciplina de Estágio de Docência na Graduação
Parágrafo único. Para o Doutorado poderão ser convalidados os créditos de Mestrado, exceto à disciplina 2PIV 451 – Seminários em Ciência Animal I (Mestrado).
Art. 6o
Poderá ser concedida equivalência de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número mínimo de créditos exigidos.