Diferenciais de rendimento do trabalho feminino nos setores econômicos da região Sul do Brasil
Rita de Cássia Garcia Margonato, Solange de Cássia Inforzato de Souza
Data da defesa: 16/12/2011
Este estudo analisa a formação e os diferenciais de rendimentos das mulheres nos setores de atividade econômica da Região Sul do Brasil, no período de 2002, 2005 e 2009, a partir dos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Para tanto, o procedimento metodológico consiste em estimar as equações de participação no mercado de trabalho e de salários através de um modelo probit, corrigido pelo Modelo de Seleção de Heckman (1979), a partir das quais realiza-se a mensuração do diferencial de rendimento das mulheres nos setores de comércio, indústria e serviços domésticos, comparativamente ao rendimento das mulheres no setor de serviços por meio de uma adaptação da Decomposição de Oaxaca-Blinder (1973) feita por Jann (2008). Os resultados obtidos indicam que a variável cor não branca teve uma relação negativa quanto à seleção para o mercado de trabalho e a educação formal apresentou impacto positivo na inserção para o trabalho. O lambda (ou inverso da razão de Mills) foi significativo para todos os setores, um indicativo de que a inclusão dessa variável originada pelo Modelo de Seleção de Heckman é necessária para corrigir o viés de seleção amostral. Quanto à equação de rendimento, escolaridade e a categoria de trabalho formal, tenderam a interferir positivamente no rendimento feminino nos setores de comércio, indústria e serviços, enquanto a cor não branca indicou menores rendimentos, exceto no setor de serviços domésticos. Evidenciou-se a hipótese de que a segmentação setorial ocorre no mercado de trabalho feminino da Região Sul do Brasil, pois pode-se explicá-la não apenas pelos atributos pessoais (produtivos ou não) e pela categoria de emprego, mas também pelas especificidades dos setores (efeito setor) na determinação dos diferenciais observados mercado de trabalho feminino da Região Sul. Em média, o efeito setor explicou 30% do diferencial salarial observado na indústria, 24% no comércio, e 34% no setor de serviços domésticos, quando comparado ao rendimento obtido no setor de serviços, em vantagem salarial.
A mulher do século XXI no mercado de trabalho : uma abordagem das diferenças salariais por gênero e cor no Brasil e macrorregiões
Izabel Aparecida Faustino, Katy Maia
Data da defesa: 24/02/2017
A presente dissertação tem como objetivo analisar as diferenças salariais e discriminação por gênero e cor no mercado de trabalho brasileiro e macrorregiões nos anos de 2004 e 2014. O referencial teórico exposto tem como pilar as teorias do capital humano, do mercado de trabalho segmentado ou dual e a teoria da discriminação. A base de dados utilizada foi a PNAD de 2004 e 2014 do IBGE. Aplicou-se a equação de Mincer (1974), para determinação dos salários, e a decomposição de Oaxaca (1973) e Blinder (1973) para calcular as diferenças de salários e discriminação por gênero e cor de pele dos indivíduos. Os resultados das equações mincerianas evidenciaram retornos salariais positivos para a escolaridade, sendo o bônus mais elevado para os trabalhadores masculinos de pele branca, independente da macrorregião em ambos os anos. Houve queda do retorno educacional no período examinado, exceto para o grupo de mulheres brancas do Norte, com mais de nove anos de estudo. Pela decomposição de Oaxaca e Blinder, observou-se que as macrorregiões Centro-Oeste e Sudeste apresentaram a maior diferença salarial por gênero e o Sudeste, por cor. A diferença salarial por gênero no período examinado foi mais elevada no Centro-Oeste e Sudeste e a por cor, no Sudeste. O Sudeste e o Sul apresentaram a maior diferença salarial entre os homens brancos e mulheres não brancas e o Norte, entre homem não branco e mulher branca. Os fatores relacionados ao aspecto produtivo e à ocupação foram responsáveis pela maior parte da diferença salarial por cor em todo o país, e a discriminação, pela maior parte da desigualdade salarial por gênero. Em relação à parcela atribuída à discriminação, verificou-se que o efeito discriminatório mais forte sobre os salários se deu no grupo das mulheres não brancas em comparação aos homens brancos. Considerando-se a discriminação por gênero, o efeito observado no Centro-Oeste, Sudeste e Nordeste ficou acima do nível nacional. O Nordeste apresentou o menor impacto da discriminação por cor em ambos os anos. A discriminação do homem branco contra a mulher não branca foi mais expressiva no Sul e Centro-Oeste. No que se refere à discriminação do homem não branco contra a mulher branca, aquela foi mais expressiva no Nordeste em ambos os anos analisados. Quanto à mudança temporal, verificou-se que houve estreitamento do hiato salarial com aumento do efeito da discriminação nas seguintes decomposições: por gênero no Sudeste, entre homem branco e mulher não branca no Centro-Oeste, entre homem não branco e mulher branca no Brasil, no Centro-Oeste e Sudeste. Verificou-se que a desigualdade salarial e a discriminação por gênero aumentaram no Centro-Oeste. Com base nos resultados encontrados, conclui-se que o combate à discriminação salarial por gênero e cor de pele dos indivíduos deve ser mais efetivo no país, principalmente na macrorregião Centro-Oeste, onde a mulher de pele não branca é mais discriminada.