PERSPECTIVAS DO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO: (IN)CERTEZAS – UM MUNDO EM TRANSFORMAÇÃO E OS DESAFIOS PARA A PACIFICAÇÃO SOCIAL E A SEGURANÇA JURÍDICA
PROFA. DRA. TÂNIA LOBO MUNIZ
A linha de pesquisa tem análise tem os seguintes objetivos:
A) Expandir os conhecimentos através de um repertório analítico e crítico das produções e teorias jurídicas, bem como das tendências contemporâneas pertinentes.
B) Desvendar os procedimentos, a teorização e a normatização jurídica como processos de realização da ordem mundial, onde a história, a economia, a política e a técnica são analisadas como um continum de raciocínios sobre a maneira de atribuir significados aos fatos sociais, especialmente no contexto das relações negociais.
C) Fundamentar estratégias de compreensão e renovação dos discursos críticos sobre a heterogeneidade das relações, das culturas e das estruturas jurídicas, compreendendo que uma ordem jurídica se constitui como uma forma de aproximação, aberta a conhecimentos extrajurídicos e à produção científica e teórica geradas ao longo do tempo.
D) Estudar as transformações globais e a importância dessas mudanças, considerando seu impacto no Estado nacional e nos instrumentos disponíveis para a efetivação da proteção social, com ênfase na busca pela pacificação social e pela segurança jurídica, especialmente em relação àqueles direitos e relações que se formaram e se desenvolveram no plano internacional.
E) Revisitar os instrumentos atuais de proteção e efetivação do direito, a partir das necessidades apresentadas pela complexidade das relações econômicas, políticas e sociais transnacionais contemporâneas, analisando sua pertinência no que diz respeito à pacificação social, ao acesso à justiça e à segurança jurídica.
F) Promover a prática dos instrumentos alternativos de solução de conflitos, tanto na perspectiva interna quanto internacional, com ênfase na preparação e participação em simulados e competições nacionais e internacionais.
DIREITO À CIDADE E JUSTIÇA AMBIENTAL: REGULAÇÃO DO SOLO URBANO COMO MEDIDAS DE ADAPTAÇÃO E MITIGAÇÃO FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
PROF. DR. MIGUEL ETINGER DE ARAÚJO JUNIOR
O projeto visa dar continuidade ao projeto de pesquisa “Direito à Cidade e Justiça Ambiental: Teoria e Prática”, buscando uma atuação mais concreta junto à sociedade. Por essa razão, é um projeto integrado de pesquisa e extensão, com predominância de pesquisa.
No projeto anterior, houve uma ênfase nas questões concretas do processo de revisão do Plano Diretor de Londrina/PR, sem olvidar a necessidade de observar a justiça ambiental como um dos requisitos para a efetivação do direito à cidade. Parte-se de conceitos já estudados acerca dos negócios jurídicos, entendidos como a manifestação de vontade de indivíduos, pessoas jurídicas e do Estado, com o objetivo de alcançar um determinado resultado, considerando todos os elementos que tornam esses negócios válidos, eficazes e legítimos.
Dentre os diversos negócios jurídicos praticados, especialmente no contexto da revisão do Plano Diretor de Londrina/PR (aprovado pela Lei nº 13.339/2022), verificou-se a ausência de discussões mais aprofundadas sobre um tema urgente que tem gerado preocupação em diversas nações: as mudanças climáticas.
Com efeito, a efetivação do direito à cidade e da justiça ambiental se tornará mais difícil se não forem consideradas as recentes alterações climáticas, que impactam não apenas os negócios jurídicos, mas também a própria qualidade de vida, tanto individual quanto coletiva.
Nesse contexto, e a partir de uma análise interdisciplinar, pretende-se compreender como os centros urbanos em alguns países têm regulado o uso e a ocupação do solo urbano, adotando ações de adaptação e mitigação para enfrentar os desafios das mudanças climáticas.
A partir deste estudo, serão verificadas as possibilidades de atuação concreta na regulação do solo da região metropolitana de Londrina/PR, partindo do pressuposto de que questões ambientais não respeitam limites político-territoriais. Utilizar-se-á o método comparativo de análise, cotejando a legislação da Região Metropolitana de Londrina, no Estado do Paraná, e dos municípios que a compõem, em relação a dispositivos que expressa ou indiretamente estejam relacionados ao enfrentamento das mudanças climáticas, com as experiências de regulação nacionais e internacionais previamente identificadas.
Ao final, como produto do projeto, considerando exemplos internacionais passíveis de aplicação local e regional, buscar-se-á desenvolver uma proposta de alteração da legislação em vigor, visando aprimorar o sistema existente.
O PARADIGMA DA LINGUAGEM NO CONTEXTO DO DIREITO NEGOCIAL: APROXIMAÇÕES ENTRE FILOSOFIA E DIREITO SOB A PERSPECTIVA PRAGMÁTICO-LINGUÍSTICA
PROF. DR. CLODOMIRO JOSÉ BANNWART JUNIOR
A linguagem estabelece uma relação de intersubjetividade e comunica algo. Ela possui uma estrutura duplo-dimensional, pois a comunicação só se realiza sob a condição da metacomunicação, envolvendo um entendimento no nível da intersubjetividade sobre o sentido pragmático da linguagem. Isso demonstra que o debate argumentativo movido pelo discurso já está, de antemão, amparado por regras intersubjetivas da própria linguagem, conceito que Habermas denomina de pragmática universal.
Há um pressuposto intersubjetivo que é dado, com regras prévias, a partir do qual as pessoas firmam relações dialogais. Essas relações tornam-se possíveis porque estão assentadas em regras universais próprias da linguagem. O resultado do diálogo, que pode ser um consenso, um acordo ou uma decisão, tem sua validade assegurada na observância das regras pragmáticas e universais da linguagem, as quais são acessíveis apenas àqueles que participam da interação linguística, e não aos que estão fora do diálogo.
Essa mudança significativa na reflexão sobre a linguagem surge a partir da reviravolta pragmático-linguística, que constitui o objeto de reflexão da presente pesquisa. A linguagem é condição de possibilidade para afirmar a verdade, tematizar a validade das normas ou expressar intenções subjetivas.
Dentro dessa perspectiva, insere-se o presente projeto de pesquisa, que tem o propósito de investigar como o paradigma da linguagem afeta positivamente o direito e seus institutos, especialmente no âmbito do direito negocial.
A CONFIGURAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS EM UMA ECONOMIA GLOBAL EM TRANSFORMAÇÃO: OS DESDOBRAMENTOS SOBRE OS ESTADOS NACIONAIS, O DIREITO INTERNACIONAL E A DEMOCRACIA
PROF. DR. ELVE MIGUEL CENCI
O projeto discute os negócios jurídicos em um cenário global em constante transformação. A queda do Muro de Berlim, em 1989, simbolizou o fim da Guerra Fria, com os Estados Unidos, principal representante do capitalismo ocidental, saindo vitoriosos. O fim do socialismo real, no entanto, significou uma transformação radical no mundo polarizado do pós-guerra.
Um primeiro fator importante dessa transformação foi a integração dos mercados em âmbito global. Como decorrência, surgiram empresas com atuação em todos os mercados do planeta. Esses novos players atuam com um poder de negociação que, em muitos casos, supera o de governos eleitos democraticamente. O segundo fator, que decorre do primeiro, é o fortalecimento desses grandes atores econômicos privados, o que implica um vazio progressivo no direito público internacional.
Por fim, nas últimas três décadas, o mundo globalizado assistiu à ascensão da China, que conquistou mercados em todo o mundo e se tornou a segunda maior economia do planeta. O projeto, portanto, objetiva investigar como os negócios jurídicos podem ser entendidos a partir dessa nova configuração global. Em outras palavras, busca-se compreender quais serão os desdobramentos para os estados nacionais, como pode ser pensado o direito internacional e que consequências decorrem para as democracias.
As empresas globais não precisam prestar contas de suas decisões aos eleitores, e o capitalismo pode prosperar em regimes que não respeitam o direito internacional ou os ritos democráticos. Os efeitos dessa nova configuração nos negócios jurídicos podem ser sentidos no cotidiano. A hipótese que norteia a investigação aponta para a necessidade de uma governança que transcenda as fronteiras nacionais, a fim de organizar o novo ambiente de negócios.
DIREITO E LIBERDADE: CARACTERÍSTICAS DA LIBERDADE NAS TEORIAS REPUBLICANA E LIBERAL E A CONDUTA DO HOMEM NO MUNDO ANTIGO E NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
PROF. DR. MARCOS ANTONIO STRIQUER SOARES
O projeto investiga a liberdade do homem no Mundo Antigo e na modernidade, com o objetivo de compreender a conduta mais adequada para o indivíduo na sociedade contemporânea. No texto clássico de Benjamin Constant, “Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos”, a liberdade do homem antigo (republicana) dependia de sua inserção em uma sociedade preparada para a guerra, visando evitar a escravidão e/ou obter riquezas. Em contraste, o homem moderno (no mundo liberal) conquistou sua independência do grupo social, e sua liberdade está relacionada aos interesses pessoais, viabilizada pelo comércio, segundo Constant.
Por outro lado, a conduta do homem antigo era fortemente influenciada pela religião, dada a relação umbilical entre religiosidade e a cidade antiga (a cidade-estado), onde os deuses exerciam influência decisiva sobre o comportamento humano. O homem moderno, por sua vez, possui uma religião que assegura a independência individual em relação ao grupo, oferecendo a salvação pessoal com recompensa a ser obtida após a morte. Isso exige um sistema exaustivo de leis, criadas de modo impessoal pelo Estado, para garantir a viabilidade da vida em sociedade.
Alguns autores, apesar de pertencerem a diferentes correntes teóricas republicanas, discutem as possibilidades de construção de uma sociedade republicana nos dias atuais, com base no Mundo Antigo. Assim, se o que pode ser entendido por república ou republicanismo existiu no passado, o estudo das sociedades daquela época pode indicar condutas republicanas aplicáveis às sociedades contemporâneas, que frequentemente se isolam em interesses pessoais.
Diante da liberdade do homem moderno na definição de sua conduta, a decisão política do Estado (seja judicial, administrativa ou legislativa) tende a se restringir a decisões universais e impessoais, sem beneficiar ou prejudicar especificamente alguém. Essa nova fronteira levanta a necessidade de investigar as características do que constitui uma conduta republicana ou liberal; os objetivos que possam ser considerados republicanos ou liberais; e as fontes determinantes da conduta do homem em uma sociedade republicana e em uma sociedade liberal.
A hipótese que orienta as questões levantadas é que a sociedade republicana dos antigos apresentava padrões de conduta que podem ser aplicados na sociedade contemporânea, liberal, mesmo que a guerra e a religião não sejam mais aceitas como determinantes para a conduta no mundo atual.
INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: POSSIBILIDADES DE RECONFIGURAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE ESTADO E MERCADO
PROFA. DRA. MARLENE KEMPFER
A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê competências para que os governos intervenham no e sobre o domínio econômico. O artigo 173 permite a intervenção no domínio econômico na condição de empresário, enquanto o artigo 174 estabelece que essa intervenção pode ocorrer por meio normativo, de fiscalização, incentivo e planejamento.
O uso das competências previstas no artigo 174 é um dever do Estado, uma vez que o mercado interno é considerado patrimônio nacional, conforme disposto no artigo 219 da CF/88, devendo, portanto, ser preservado. Através dessas competências, o Estado poderá regular e reconfigurar as relações tradicionais que ocorrem atualmente no mercado.
Entendem-se como relações econômicas tradicionais aquelas construídas sob a égide dos direitos individuais, da autonomia da vontade privada plena e da liberdade econômica, legitimadas pelo pensamento liberal e neoliberal. Para esta pesquisa, reconfigurar tais relações significa promover a intervenção estatal em prol da efetividade dos valores constitucionais da solidariedade, da democratização das relações empresariais e das responsabilidades das empresas no contexto do Estado Democrático e Social.
Sob o primeiro fundamento, a intervenção estatal, por meio de normas promocionais, visa viabilizar práticas de economia solidária, como as experiências de comércio justo, fiança solidária, economia sem dinheiro e empresas sociais.
Quanto à democratização das relações empresariais, o foco recai sobre o direito à informação acerca da conduta da empresa em relação ao ordenamento jurídico brasileiro, que se encontra disponível em arquivos privados e públicos (Lei nº 12.527/2011). Com esse acesso, aumentam-se as possibilidades de um consumo seletivo e consciente.
No que diz respeito às responsabilidades das empresas frente ao Estado Democrático e Social, busca-se ressaltar a importância do marketing social, centrado em valores e causas sociais e ambientais. Dessa forma, as empresas contribuem para a conscientização da sociedade e demonstram seu engajamento, promovendo a complementaridade entre as esferas privada e pública.
Todos esses aspectos da pesquisa, que será de natureza bibliográfica e interdisciplinar, têm como objetivo possibilitar a reconfiguração das relações tradicionais do mercado e contribuir para relações econômicas socialmente justas.
NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO, TECNOLOGIA E AS POSSIBILIDADES/NECESSIDADES DE NEGOCIAÇÕES TRANSNACIONAIS
PROF. DR. LOURIVAL JOSÉ DE OLIVEIRA
Com o processo de globalização, houve uma aceleração nos processos de produção e internacionalização da economia, destacando-se especialmente as empresas multinacionais. Essa nova relação entre essas corporações e o Estado Nacional (Estado Nação) suscita questionamentos sobre a necessidade de mudança no comportamento deste último, especialmente na sua forma de atuação.
Um ponto crucial a ser considerado é a atual revolução tecnológica, que se iniciou na década de 70 do século XX. Essa revolução desafiou os paradigmas existentes, especialmente no que tange às relações de trabalho. A adoção de novas tecnologias, com objetivos unicamente econômicos, pode gerar resultados prejudiciais aos direitos sociais, como o desemprego estrutural e a precarização do trabalho. Esses fenômenos refletem a falta de proteção social nas relações laborais.
Além disso, observa-se um crescente processo de redução da capacidade regulatória do Estado, em grande parte devido aos efeitos da transnacionalidade, considerando que o Estado continua “amarrado” às suas fronteiras políticas. Um exemplo notável são as plataformas de economia compartilhada, que transformaram a forma como o trabalho é prestado, resultando na dispersão dos trabalhadores. Assim, esses profissionais não estão mais localizados em um único espaço geográfico, e o trabalho produzido não está submetido à regulação de um único Estado, apresentando-se desmaterializado em relação a quem o está efetivamente realizando.
A partir dessa breve análise, é possível levantar importantes questões: é viável limitar ou regular o uso dessas tecnologias? Se o Estado-nação tentar regular essas novas formas de trabalho, conseguirá intervir nas organizações empresariais para exigir o cumprimento da função social da empresa, especialmente quando a localização da empresa tomadora de serviço não coincide com a do trabalhador prestador?
Em uma visão mais ampla, pode-se afirmar que os instrumentos tradicionais do Direito não são mais adequados para lidar com essa nova realidade, uma vez que o Estado está restrito ao seu espaço geográfico e incapaz de acompanhar o novo modelo de relações organizacionais e, consequentemente, de trabalho. Mesmo com uma proposta regulatória, o processo legislativo é frequentemente lento, incapaz de responder à dinâmica das transformações organizacionais em seus diversos aspectos, levando em conta também suas limitações geográficas.
Diante desse novo contexto, torna-se evidente a necessidade de buscar novas formas de tratar essa realidade, que impliquem procedimentos e institutos diferentes dos atualmente utilizados.
PROCESSO CIVIL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
PROF. DR. LUIZ ALBERTO PEREIRA RIBEIRO
Este projeto de pesquisa tem como objetivo analisar a relação entre o processo civil e o Estado Democrático de Direito, focando em sua aplicação aos negócios jurídicos. O estudo abordará o processo civil como um instrumento essencial para a efetivação e garantia do Estado Democrático de Direito no âmbito dos negócios jurídicos.
A pesquisa será conduzida a partir da análise do processo civil contemporâneo e seus novos paradigmas, como a ampliação dos negócios jurídicos processuais, o fortalecimento dos mecanismos de julgamento em massa, a inclusão de provimentos vinculantes, o uso de precedentes, a relativização da jurisprudência defensiva, a sobreposição do princípio da primazia do mérito, a figura do amicus curiae, a democratização do processo, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o formalismo-valorativo, a participação colaborativa das partes, os processos estruturais, entre outros.
Esses elementos serão examinados à luz da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais, especialmente o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), da doutrina, do direito comparado e da jurisprudência, buscando avaliar sua aplicabilidade aos negócios jurídicos, sempre respeitando os princípios do Estado Democrático de Direito.
GESTÃO DE CONFLITOS PÚBLICOS E PRIVADOS SOB A ÓTICA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
PROFA. DRA. PATRICIA AYUB DA COSTA
Esta pesquisa tem como objetivo estudar a gestão de conflitos, sejam eles públicos ou privados, de âmbito interno ou internacional, considerando a análise econômica do direito. O estudo parte da ideia de um sistema multiportas para identificar as diversas possibilidades de gestão de conflitos oriundos de negócios jurídicos, especialmente em um contexto de relações cada vez mais complexas, rápidas e transnacionais.
Busca-se identificar o método mais adequado e eficiente para a gestão desses conflitos, conforme a realidade negocial de cada caso, o que pode incluir o desenvolvimento de um verdadeiro “desenho” de solução de conflitos. A gestão eficaz de conflitos envolve não apenas sua resolução, mas também a prevenção, por meio de instrumentos jurídicos e do monitoramento contínuo da realidade social, econômica e cultural.
Adotar uma gestão de conflitos eficiente contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade. A análise econômica do direito oferece uma abordagem mais racional para a tomada de decisões, reduzindo custos de transação e permitindo uma melhor prevenção, monitoramento e resolução de conflitos, em um cenário de negócios jurídicos cada vez mais complexos. Tais transformações exigem novas metodologias e tecnologias para acompanhar as mudanças sociais, tanto em espaços públicos quanto privados, no âmbito nacional e internacional.
Assim, a relevância da pesquisa se justifica pela sua atualidade e utilidade na gestão eficiente de conflitos negociais. Além disso, considera os fundamentos jurídicos e éticos que envolvem esses conflitos, explorando suas diversas formas de prevenção e resolução por meio de métodos autocompositivos e heterocompositivos, com o objetivo de promover uma gestão eficaz e adequada dos conflitos apresentados.
NEGÓCIOS JURÍDICOS, TUTELA JURISDICIONAL, MODERNISMO E PÓS-MODERNISMO
PROF. DR. LUIZ FERNANDO BELLINETTI
Este projeto de pesquisa tem como objetivo analisar criticamente a evolução doutrinária e jurisprudencial da tutela jurisdicional como ferramenta para a resolução de conflitos decorrentes de negócios jurídicos, tanto individuais quanto transindividuais. O foco será especialmente sobre a influência da filosofia pós-moderna, que atualmente busca substituir a base racional e científica que fundamenta o conhecimento jurídico oriundo da modernidade.
ACESSO À JUSTIÇA NO CENÁRIO FAMILIAR CONTEMPORÂNEO
PROFA. DRA. ROZANE DA ROSA CACHAPUZ
Este projeto visa o estudo sobre o acesso à justiça nos novos modelos familiares, na expectativa de demonstrar seu valores constitucionais diante o atual cenário processual brasileiro. Mostra os novos arranjos familiares e seus aspectos polêmicos, relacionando o direito material e processual ligados ao direito das famílias.
Inicialmente, pretende-se observar as particularidades dos modelos familiares existentes, as ações de família, cujos conflitos originários compreendem um aspecto mais pessoal, emocional e psicológico. A par disso, a constituição federal, em seu artigo 226, garante a especial proteção da família, do que decorre a necessidade de se adequar os mecanismos de resolução de conflito. Nesse sentido, o legislador buscou inserir, no atual código de processo civil, disposições especiais sobre as ações de família, dando ênfase na solução consensual. O escopo primordial da lei processual é concretizar o acesso à justiça em todas as suas acepções, garantindo um espaço que favoreça a busca de uma solução justa e efetiva. O direito das famílias representa uma das matérias mais demandadas no judiciário brasileiro, demonstrando a intensa litigiosidade familiar e a relevância de promover debates acerca dos obstáculos e soluções ao acesso à justiça, que terá um impacto social, cultural e econômico.
A modalidade de pesquisa a ser adotada neste projeto é a explicativa e o procedimento será o monográfico por meio de revisão bibliográfica, tendo em vista o estudo a partir de pesquisa e fichamentos em fontes literárias pertinentes ao assunto tratado. Também será adotado o procedimento de análise crítica da jurisprudência pátria acerca do tema. Por fim, espera-se com a pesquisa demonstrar as possibilidades de se assegurar o acesso à justiça no direito das famílias contemporâneas, promovendo a pacificação de litígios e reestabelecimento ou mantendo laços, bem como contribuir para uma sociedade mais justa, igualitária, além de contribuir para as ciências jurídico-sociais com o trabalho que será desenvolvido.