No Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial (PPGDN) da UEL, as 7 vagas de doutorado não são fixas para um professor específico. Elas são distribuídas entre os professores por meio de um sistema de rodízio. Isso significa que, em um ano, a vaga pode ser para a linha de pesquisa de um professor, e no ano seguinte, para a de outro. Por isso, é muito importante conferir o edital do processo seletivo para saber qual professor está ofertando vaga naquele ano.

PROF. DR. ROBERTO WAGNER MARQUESI

Este projeto de pesquisa aborda o princípio da boa-fé objetiva na vertente do duty to mitigate the loss, entendida como o dever do credor de diminuir a perda econômica nos casos em que o devedor se encontra em mora no cumprimento da prestação. Aborda o problema dos contratos bancários não adimplidos e a demora do credor, imbuído do propósito de cobrar maiores encargos do devedor, em exigir seu cumprimento em juízo. Examina a natureza dos encargos exigidos nas dívidas bancárias no período compreendido entre a mora e o ajuizamento da ação de execução, a fim de constatar se tal prática é danosa ao devedor e se, por conta disso, ocorre violação ao dito princípio.


PROFA. DRA. DANIELA BRAGA PAIANO

Este projeto de pesquisa tem como objetivo dar continuidade ao estudo desenvolvido no projeto anterior (n.º 12475 – “Contratualização das Relações Familiares e Sucessórias”) sob a perspectiva da proposta de alteração do Código Civil. Busca-se, assim, analisar as relações familiares e sucessórias no contexto da sociedade contemporânea, promovendo uma ampla reflexão e ressignificação do Direito Privado e das relações negociais que envolvem essa temática.

Além disso, o projeto pretende discutir os possíveis avanços e retrocessos da proposta legislativa apresentada, com o propósito de contribuir criticamente para o aprimoramento da reforma do Código Civil. Observa-se, nesse cenário, um necessário entrelaçamento interdisciplinar entre o Direito de Família e o Direito das Sucessões, especialmente no que se refere à tutela de negócios jurídicos familiares que envolvem atos entre vivos e disposições com efeitos post mortem. Essa realidade demanda uma releitura dos institutos jurídicos para que se adequem às dinâmicas sociais atuais.

A pesquisa terá caráter teórico, exploratório e crítico, sendo desenvolvida à luz do método científico lógico-dedutivo, com a utilização de diferentes procedimentos metodológicos para a coleta e análise de dados. Dentre as principais fontes, destacam-se a proposta final de alteração do Código Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais. Inicialmente, será realizada uma revisão bibliográfica com base em livros e artigos científicos.

O estudo envolverá a análise da legislação nacional, notadamente o Código Civil e a Constituição Federal, e também de legislações estrangeiras, como os Códigos Civis francês, italiano e português. O marco temporal da pesquisa terá início com o Código Civil vigente, comparando-o com a proposta de reforma. Já o marco espacial será delimitado pela pesquisa jurisprudencial nas páginas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Estaduais, além do exame de debates doutrinários sobre a matéria, a fim de alcançar os resultados práticos almejados.

A pesquisa parte do pressuposto de que é necessário um diálogo entre premissas básicas para a reinterpretação de certos institutos jurídicos, sem, contudo, afastar-se dos parâmetros legais e científicos. Nesse sentido, o projeto buscará analisar até que ponto as relações familiares e sucessórias podem ser contratualizadas, sem violar direitos de pessoas vulneráveis, ao mesmo tempo em que se valoriza a autodeterminação das partes, a autonomia privada e a possibilidade de pactuação dentro da flexibilidade normativa dos negócios jurídicos familiares e sucessórios, especialmente contratos com efeitos internos e externos.

Por fim, pretende-se refletir sobre dilemas interdisciplinares contemporâneos, demonstrando de que maneira a autonomia privada pode abrir espaço para a pactuação desses contratos no âmbito do Direito de Família e das Sucessões. Diante desse panorama, serão estudados instrumentos de tutela oferecidos pelo Direito para atender às necessidades da sociedade atual.

Como resultado esperado, busca-se compatibilizar os institutos contratuais existentes com os anseios contemporâneos das relações jurídicas familiares e sucessórias, apontando os principais pontos de controvérsia enfrentados por esses contratos e verificando se a proposta de alteração do Código Civil atende às demandas das famílias brasileiras, configurando-se, em determinados aspectos, como um avanço ou um retrocesso.


PROFA. DRA. ANA CLÁUDIA CORREA ZUIN MATTOS DO AMARAL

Este projeto abordará os critérios atualmente estabelecidos pela doutrina e jurisprudência para a quantificação de prejuízos decorrentes de danos extrapatrimoniais. Além disso, explorará a relação entre a imposição de indenizações e as possíveis mudanças nas práticas mercadológicas e sociais por parte dos responsáveis.

Considerando a responsabilidade civil como um instrumento para restabelecer o equilíbrio em relações sociais privadas, abaladas pela ocorrência de danos, o objetivo é compreender em que medida devem ser estipuladas as quantias indenizatórias para as vítimas. Os critérios vigentes se mostram insuficientes, seja pela falta de precisão científica em sua formulação, ou pela diversidade de sugestões especializadas, muitas vezes conflitantes entre si.

Diante desse cenário, será realizada uma pesquisa bibliográfica para dialogar com a pluralidade de métodos, tanto em produções nacionais quanto estrangeiras, com ênfase no estudo comparado dos ordenamentos jurídicos de países de tradição romano-germânica, sem desconsiderar as valiosas contribuições da common law.

Atualmente, percebe-se que as indenizações, em alguns casos, têm se aproximado de uma banalização por parte de quem as pleiteia, levando ao surgimento do conceito de “indústria do dano moral”. Isso ocorre devido à falta de critérios claros para identificar o dano e, principalmente, pela falta de parâmetros adequados para as compensações, que ora são insignificantes, ora desproporcionais à realidade. Essa desorganização na quantificação das indenizações leva os responsáveis, muitas vezes grandes empresas, a tratar essas obrigações como despesas que são repassadas à coletividade por meio de aumentos de preços.

Esse fenômeno é comumente chamado de “direitocusto”, em que as indenizações se tornam parte dos custos empresariais, impactando a economia de forma ampla. O projeto também busca entender como, além dos preços, as práticas adotadas pelas empresas podem ser influenciadas pela adequação dos critérios de quantificação de indenizações. No campo dos seguros de responsabilidade civil, por exemplo, a securitização pode oferecer uma solução para evitar que essas indenizações sejam repassadas ao consumidor, desde que os critérios de quantificação sejam adequados para a correta estipulação dos valores dos contratos de seguro.

Por fim, é crucial compreender que, embora os impactos econômicos da quantificação dos danos sejam importantes, o objetivo é garantir uma proteção adequada aos direitos existenciais. A tutela efetiva dos direitos passa pela criação de parâmetros seguros que, ao mesmo tempo, compensem os danos de forma justa e evitem que os responsáveis adotem medidas prejudiciais aos indenizados e à sociedade, seja por meio do aumento de preços ou de outras práticas empresariais.


PROFA. DRA. RITA DE CÁSSIA RESQUETTI TARIFA ESPOLADOR

As biotecnologias estão presentes cada vez mais no cotidiano da sociedade. Essas biotecnologias são capazes de afetar a vida das pessoas que desejam utilizá-las e terceiros. Diante dos impactos possíveis, o biodireito emergiu como um ramo do direito para estudar e discutir tais avanços, sempre visando a proteção do ser humano. Uma das áreas que sofre impacto das novas biotecnologias é o Direito Civil, como, por exemplo, as novas relações familiares que surgem e direitos da personalidade que são atingidos. Um ramo do direito civil que têm sido modificado graças as biotecnologias é o direito negocial. Classicamente, o direito negocial é o ramo do direito que aborda as relações privadas que geram obrigações para as partes, por exemplo, por meio de um contrato. Com as biotecnologias, surgiram os negócios biojurídicos, termo utilizado pela doutrinadora Rose Melo Vencelau Meireles, que tem como objeto o corpo e a saúde do ser humano.  Alguns exemplos de negócios biojurídicos são: contrato de reprodução humana assistida, disposição de material genético, diretiva antecipada de vontade. Diante disso, esse projeto tem o objetivo geral de analisar os diversos negócios biojurídicos que estão sendo confeccionados. Por meio desse objetivo geral, se desdobram os seguintes objetivos específicos: discutir os impactos das biotecnologias no campo do direito negocial; analisar as cláusulas propostas pelos negócios biojurídicos existentes, propor melhorarias aos negócios biojurídicos, traçar limites aos negócios biojurídicos. É extremamente importante discutir tais pontos, porque esses negócios já são uma realidade da sociedade, devendo ser devidamente instrumentalizados para não causar prejuízos irreparáveis para a vida do ser humano. A metodologia adotada é de pesquisa bibliográfica e documental (restrita aos documentos público, como resoluções do CFM e legislações), realizando uma análise descritiva e propositiva, de caráter jurídico e bioético. Dessa forma, percebe-se que o tema de pesquisa é interdisciplinar, indo além do direito.

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